Detalhe do processo

1001770-07.2024.5.02.0481

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Vicente
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE CumPrSe 1001770-07.2024.5.02.0481 REQUERENTE: CRISTIANO DOS SANTOS NEIFE REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b57ce9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o perito contábil para retificação do laudo pericial, no prazo de 08 dias, nos termos do V. Acórdão Id e5bf5fd, no seguinte sentido: "DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada para determinar a retificação dos cálculos homologados, a fim de: a) excluir a incidência do FGTS, os reflexos das horas extras em outras verbas, em observância aos limites da sentença condenatória liquidanda e aos pedidos da petição inicial; b) considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do efetivo pagamento ou crédito ao trabalhador, afastando a incidência de juros de mora e multa retroativos à data da prestação de serviços." O laudo retificado deverá ser atualizado na mesma data do laudo anteriormente homologado pelo juízo. Com a retificação, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo, ficando desde já cientes que eventuais impugnações deverão se ater à matéria objeto de retificação do laudo. SAO VICENTE/SP, 26 de agosto de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor CRISTIANO DOS SANTOS NEIFE

Autor JOSE CARLOS DE MIRANDA E FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ

OAB: 163613/SP

MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO

OAB: 29340/DF

ROMERO AGUSTINHO MARTINS

OAB: 372435/SP

KAREN NUNES COSTA BRAGA

OAB: 57044/BA

ALEXANDRE HENRIQUE PODADERA DE CHIARA

OAB: 382509/SP

GUILHERME RODRIGUES MARTINS

OAB: 420922/SP

ISABELA NELIE MENEGUELO

OAB: 397692/SP

HELIO MARCOS DA SILVA

OAB: 362863/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE CumPrSe 1001770-07.2024.5.02.0481 REQUERENTE: CRISTIANO DOS SANTOS NEIFE REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b57ce9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o perito contábil para retificação do laudo pericial, no prazo de 08 dias, nos termos do V. Acórdão Id e5bf5fd, no seguinte sentido: "DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada para determinar a retificação dos cálculos homologados, a fim de: a) excluir a incidência do FGTS, os reflexos das horas extras em outras verbas, em observância aos limites da sentença condenatória liquidanda e aos pedidos da petição inicial; b) considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do efetivo pagamento ou crédito ao trabalhador, afastando a incidência de juros de mora e multa retroativos à data da prestação de serviços." O laudo retificado deverá ser atualizado na mesma data do laudo anteriormente homologado pelo juízo. Com a retificação, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo, ficando desde já cientes que eventuais impugnações deverão se ater à matéria objeto de retificação do laudo. SAO VICENTE/SP, 26 de agosto de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE CumPrSe 1001770-07.2024.5.02.0481 REQUERENTE: CRISTIANO DOS SANTOS NEIFE REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b57ce9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o perito contábil para retificação do laudo pericial, no prazo de 08 dias, nos termos do V. Acórdão Id e5bf5fd, no seguinte sentido: "DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada para determinar a retificação dos cálculos homologados, a fim de: a) excluir a incidência do FGTS, os reflexos das horas extras em outras verbas, em observância aos limites da sentença condenatória liquidanda e aos pedidos da petição inicial; b) considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do efetivo pagamento ou crédito ao trabalhador, afastando a incidência de juros de mora e multa retroativos à data da prestação de serviços." O laudo retificado deverá ser atualizado na mesma data do laudo anteriormente homologado pelo juízo. Com a retificação, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo, ficando desde já cientes que eventuais impugnações deverão se ater à matéria objeto de retificação do laudo. SAO VICENTE/SP, 26 de agosto de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DOS SANTOS NEIFE