Detalhe do processo

1001766-75.2024.8.26.0246

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
Classe
Liminar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001766-75.2024.8.26.0246 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rhavi dos Reis Bertoloto Carvalho - Vistos. Considerando o transcurso do prazo de aproximadamente 5 meses da informação de impossibilidade de comparecimento à perícia médica (fl. 192), manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre sua atual condição clínica, caso ainda esteja internado deverá juntar relatório médico comprovando. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor RHAVI DOS REIS BERTOLOTO CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUY BARBOSA NETO

OAB: 260543/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001766-75.2024.8.26.0246 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rhavi dos Reis Bertoloto Carvalho - Vistos. Considerando o transcurso do prazo de aproximadamente 5 meses da informação de impossibilidade de comparecimento à perícia médica (fl. 192), manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre sua atual condição clínica, caso ainda esteja internado deverá juntar relatório médico comprovando. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP)