1001766-75.2024.8.26.0246
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001766-75.2024.8.26.0246 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rhavi dos Reis Bertoloto Carvalho - Vistos. Considerando o transcurso do prazo de aproximadamente 5 meses da informação de impossibilidade de comparecimento à perícia médica (fl. 192), manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre sua atual condição clínica, caso ainda esteja internado deverá juntar relatório médico comprovando. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RHAVI DOS REIS BERTOLOTO CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUY BARBOSA NETO
OAB: 260543/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001766-75.2024.8.26.0246 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rhavi dos Reis Bertoloto Carvalho - Vistos. Considerando o transcurso do prazo de aproximadamente 5 meses da informação de impossibilidade de comparecimento à perícia médica (fl. 192), manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre sua atual condição clínica, caso ainda esteja internado deverá juntar relatório médico comprovando. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP)