Detalhe do processo

1001765-89.2024.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001765-89.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dayana de Sousa Nunes - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se as partes, no prazo legal, quanto ao Laudo Pericial de fls. 312/320, informando inclusive, se concordam com o encerramento da instrução, o que, no silêncio será presumido, seguindo-se, após, oportunidade para apresentação de razões finais, na forma de memoriais. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor DAYANA DE SOUSA NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

JHONNY RICARDO TIEM

OAB: 482924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001765-89.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dayana de Sousa Nunes - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se as partes, no prazo legal, quanto ao Laudo Pericial de fls. 312/320, informando inclusive, se concordam com o encerramento da instrução, o que, no silêncio será presumido, seguindo-se, após, oportunidade para apresentação de razões finais, na forma de memoriais. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP)