1001765-89.2024.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001765-89.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dayana de Sousa Nunes - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se as partes, no prazo legal, quanto ao Laudo Pericial de fls. 312/320, informando inclusive, se concordam com o encerramento da instrução, o que, no silêncio será presumido, seguindo-se, após, oportunidade para apresentação de razões finais, na forma de memoriais. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor DAYANA DE SOUSA NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
JHONNY RICARDO TIEM
OAB: 482924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001765-89.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dayana de Sousa Nunes - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se as partes, no prazo legal, quanto ao Laudo Pericial de fls. 312/320, informando inclusive, se concordam com o encerramento da instrução, o que, no silêncio será presumido, seguindo-se, após, oportunidade para apresentação de razões finais, na forma de memoriais. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP)