Detalhe do processo

1001764-37.2025.8.26.0128

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cardoso - Vara Única
Classe
Revisão do Saldo Devedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001764-37.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alberto de Souza Matos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - - IPREMCAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de fls. 551/585, no prazo legal. Determino as providências para que, nos termos do artigo 2º, da Liberação CSDP 92/2008, seja efetuado o pagamento por meio de crédito em conta corrente à perita Madalena Jacinta dos Santos Reganin, uma vez que foi realizada a perícia a contento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP), DOUGLAS DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP), FABIANO ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 317820/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTO DE SOUZA MATOS

Réu IPREMCAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARDOSO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANO ZAGO DE OLIVEIRA

OAB: 317820/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

AMAURI MUNIZ BORGES

OAB: 118034/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO

OAB: 466978/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DOUGLAS DE MORAES NORBEATO

OAB: 217149/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALBERTO HARUO TAKAKI

OAB: 356274/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001764-37.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alberto de Souza Matos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - - IPREMCAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de fls. 551/585, no prazo legal. Determino as providências para que, nos termos do artigo 2º, da Liberação CSDP 92/2008, seja efetuado o pagamento por meio de crédito em conta corrente à perita Madalena Jacinta dos Santos Reganin, uma vez que foi realizada a perícia a contento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP), DOUGLAS DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP), FABIANO ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 317820/SP)