1001764-37.2025.8.26.0128
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cardoso - Vara Única
- Classe
- Revisão do Saldo Devedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001764-37.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alberto de Souza Matos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - - IPREMCAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de fls. 551/585, no prazo legal. Determino as providências para que, nos termos do artigo 2º, da Liberação CSDP 92/2008, seja efetuado o pagamento por meio de crédito em conta corrente à perita Madalena Jacinta dos Santos Reganin, uma vez que foi realizada a perícia a contento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP), DOUGLAS DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP), FABIANO ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 317820/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALBERTO DE SOUZA MATOS
Réu IPREMCAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARDOSO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001764-37.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alberto de Souza Matos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - - IPREMCAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de fls. 551/585, no prazo legal. Determino as providências para que, nos termos do artigo 2º, da Liberação CSDP 92/2008, seja efetuado o pagamento por meio de crédito em conta corrente à perita Madalena Jacinta dos Santos Reganin, uma vez que foi realizada a perícia a contento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP), DOUGLAS DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP), FABIANO ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 317820/SP)