Detalhe do processo

1001764-20.2025.5.02.0463

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CSAC 1001764-20.2025.5.02.0463 REQUERENTE: JOAO BATISTA LOPES REQUERIDO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b80dfd3 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Ação de Cumprimento de ajuizada pela autora, em decorrência da Ação Coletiva nº 1001527-54.2017.5.02.0434, que tramita perante a 4ªVara do Trabalho de Santo André. Apresentado o laudo pericial ao ID 0517b42, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 10/03/2026 em: Principal: R$ 18.781,77 - Juros: R$ 10.562,70. FGTS: R$ 1.385,90 - Juros: R$ 753,56. Índice de atualização monetária TR. Juros remanescentes a partir da mesma data. Recolhimentos previdenciários em 10/03/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 1.769,72 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 788,13 (atualização da cota reclamante). Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de agosto de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES

Réu FUNDACAO DO ABC

Autor JOAO BATISTA LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANE APARECIDA RODRIGUES CRUZ

OAB: 484762/SP

ALAN BUENO DE GOIS

OAB: 408526/SP

LILIAN PEREIRA DE SOUSA

OAB: 438231/SP

JANAINA GOMES DE ALMEIDA

OAB: 448941/SP

MARIA PAULA BITU HARBS

OAB: 530826/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CSAC 1001764-20.2025.5.02.0463 REQUERENTE: JOAO BATISTA LOPES REQUERIDO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b80dfd3 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Ação de Cumprimento de ajuizada pela autora, em decorrência da Ação Coletiva nº 1001527-54.2017.5.02.0434, que tramita perante a 4ªVara do Trabalho de Santo André. Apresentado o laudo pericial ao ID 0517b42, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 10/03/2026 em: Principal: R$ 18.781,77 - Juros: R$ 10.562,70. FGTS: R$ 1.385,90 - Juros: R$ 753,56. Índice de atualização monetária TR. Juros remanescentes a partir da mesma data. Recolhimentos previdenciários em 10/03/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 1.769,72 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 788,13 (atualização da cota reclamante). Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de agosto de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC