1001763-58.2026.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001763-58.2026.8.26.0438 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.A. - 1. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Nomeio o(a) requerente Nivaldo de Araújo, CPF: 091.278.308-70, RG: 187153486 Curador(a) provisório(a) de Aparecida Casarotti de Araújo, CPF: 297.541.258-48, RG: 187153486. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como CERTIDÃO DE CURADOR PROVISÓRIO e TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO. Intime-se o(a) curador(a) provisório(a), na pessoa de seu defensor, via DJE, para assinatura do presente termo, prometendo exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. 3. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) que terá o prazo de 15 dias para eventual impugnação do pedido (art. 752, CPC). Não havendo contestação, Oficie-se à OAB solicitando a indicação de advogado para atuar no feito como Curador Especial do(a) interditando(a), devendo ser encaminhada a provisão de nomeação. Com a juntada, intime-se o Curador Especial, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias. 4. Após, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para, em 10 dias, formularem quesitos. A perícia deve ser realizada pelo IMESC, conforme Comunicado Conjunto nº 1155/2021. Oficie-se ao IMESC, solicitando data para a realização de exame pericial, ficando os médicos do IMESC como peritos do Juízo, informando que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Deverá o perito responder ao seguinte quesito do Juiz: "O(a) interditando(a) é relativa ou absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens?" O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados da data da realização da perícia e o pagamento será efetuado nos termos do Decreto Estadual nº 52.909/2008. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado (§ 1º do art. 477 do CPC). 5. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP), CLAUDIO DE SOUSA LEITE (OAB 148815/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor N.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO DE SOUSA LEITE
OAB: 148815/SP
SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA
OAB: 284869/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001763-58.2026.8.26.0438 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.A. - 1. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Nomeio o(a) requerente Nivaldo de Araújo, CPF: 091.278.308-70, RG: 187153486 Curador(a) provisório(a) de Aparecida Casarotti de Araújo, CPF: 297.541.258-48, RG: 187153486. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como CERTIDÃO DE CURADOR PROVISÓRIO e TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO. Intime-se o(a) curador(a) provisório(a), na pessoa de seu defensor, via DJE, para assinatura do presente termo, prometendo exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. 3. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) que terá o prazo de 15 dias para eventual impugnação do pedido (art. 752, CPC). Não havendo contestação, Oficie-se à OAB solicitando a indicação de advogado para atuar no feito como Curador Especial do(a) interditando(a), devendo ser encaminhada a provisão de nomeação. Com a juntada, intime-se o Curador Especial, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias. 4. Após, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para, em 10 dias, formularem quesitos. A perícia deve ser realizada pelo IMESC, conforme Comunicado Conjunto nº 1155/2021. Oficie-se ao IMESC, solicitando data para a realização de exame pericial, ficando os médicos do IMESC como peritos do Juízo, informando que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Deverá o perito responder ao seguinte quesito do Juiz: "O(a) interditando(a) é relativa ou absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens?" O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados da data da realização da perícia e o pagamento será efetuado nos termos do Decreto Estadual nº 52.909/2008. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado (§ 1º do art. 477 do CPC). 5. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP), CLAUDIO DE SOUSA LEITE (OAB 148815/SP)