Detalhe do processo

1001761-13.2024.8.26.0615

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tanabi - 1ª Vara
Classe
Dever de Informação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001761-13.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Alcides de Oliveira Filho - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1 - Ciência às partes acerca do retorno dos autos e da prolação do v. acórdão de fls. 418-420 pelo E. TJSP, o qual deu provimento ao recurso da parte autora, para anular a sentença de fls. 349-353, e determinar o retorno dos autos, para reabertura da fase instrutória. 2- Assim, considerando-se o quanto determinado no v. acórdão do E. TJSP, em cumprimento, para a realização da períciadocumentoscópica/ grafotécnica, nomeio perito o Sr. ANTONIO CARLOS MARINGOLO, cadastrado junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do Egrégio TJSP. 3 - Os honorários do Perito nomeado serão suportados pelo Fundo de Assistência Assistência Judiciária - FAJ, uma vez que a parte autora (que requereu a perícia - fl. 348) é beneficiária da Justiça Gratuita. Em atenção à Resolução nº 910/2023, levando em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional e, em especial, o tempo gasto para realização do trabalho pericial, fixo o valor dos honorários, a ser arcado pela DPE, no máximo indicado para: especialidade 7 - GRAFOTÉCNICA, qual seja, 15 UFESPs. Comunique-se ao Sr. Perito, via e-mail, acerca da nomeação e de que o valor dos honorários periciais será nos moldes e limites do convênio da assistência judiciária gratuita vigente, nos termos acima, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autora, devendo o Perito informar se aceita a presente nomeação. 4 - Caso haja concordância do Perito na realização dos trabalhos técnicos, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva do numerário a título de honorários periciais. 5 - As partes poderão, em querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar eventuais quesitos, no prazo comum de 15 dias, contados da intimação desta decisão, via DJE. 6 - Após a apresentação dos quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos pelas partes, conforme supra, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos periciais, fixando-se o prazo de até 30 dias para a entrega do laudo pericial, devendo o perito cientificar previamente as partes da data, horário e local onde a prova pericial será realizada, se for o caso. 7 - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALCIDES DE OLIVEIRA FILHO

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ORLANDO DOS SANTOS FILHO

OAB: 149675/SP

PABLO BATISTA RÊGO

OAB: 38856/GO

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 396604/SP

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 5871/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001761-13.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Alcides de Oliveira Filho - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1 - Ciência às partes acerca do retorno dos autos e da prolação do v. acórdão de fls. 418-420 pelo E. TJSP, o qual deu provimento ao recurso da parte autora, para anular a sentença de fls. 349-353, e determinar o retorno dos autos, para reabertura da fase instrutória. 2- Assim, considerando-se o quanto determinado no v. acórdão do E. TJSP, em cumprimento, para a realização da períciadocumentoscópica/ grafotécnica, nomeio perito o Sr. ANTONIO CARLOS MARINGOLO, cadastrado junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do Egrégio TJSP. 3 - Os honorários do Perito nomeado serão suportados pelo Fundo de Assistência Assistência Judiciária - FAJ, uma vez que a parte autora (que requereu a perícia - fl. 348) é beneficiária da Justiça Gratuita. Em atenção à Resolução nº 910/2023, levando em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional e, em especial, o tempo gasto para realização do trabalho pericial, fixo o valor dos honorários, a ser arcado pela DPE, no máximo indicado para: especialidade 7 - GRAFOTÉCNICA, qual seja, 15 UFESPs. Comunique-se ao Sr. Perito, via e-mail, acerca da nomeação e de que o valor dos honorários periciais será nos moldes e limites do convênio da assistência judiciária gratuita vigente, nos termos acima, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autora, devendo o Perito informar se aceita a presente nomeação. 4 - Caso haja concordância do Perito na realização dos trabalhos técnicos, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva do numerário a título de honorários periciais. 5 - As partes poderão, em querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar eventuais quesitos, no prazo comum de 15 dias, contados da intimação desta decisão, via DJE. 6 - Após a apresentação dos quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos pelas partes, conforme supra, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos periciais, fixando-se o prazo de até 30 dias para a entrega do laudo pericial, devendo o perito cientificar previamente as partes da data, horário e local onde a prova pericial será realizada, se for o caso. 7 - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)