1001758-72.2025.5.02.0314
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001758-72.2025.5.02.0314 RECLAMANTE: DINALVA SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS Destinatário: DINALVA SOARES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o laudo pericial apresentado, em 8 dias sob pena de preclusão. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. MARCIA MARIA DO PORTO NEVES RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DINALVA SOARES DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DINALVA SOARES DOS SANTOS
Autor MARCOS PAULO MONTANHANI
Réu MUNICIPIO DE GUARULHOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON KIYOSHI MURATA
OAB: 177984/SP
CARLOS CHNAIDERMAN
OAB: 171774/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001758-72.2025.5.02.0314 RECLAMANTE: DINALVA SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS Destinatário: DINALVA SOARES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o laudo pericial apresentado, em 8 dias sob pena de preclusão. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. MARCIA MARIA DO PORTO NEVES RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DINALVA SOARES DOS SANTOS
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001758-72.2025.5.02.0314 RECLAMANTE: DINALVA SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0164fb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RONEI ALMEIDA MUNIZ BRASIL Assessor DESPACHO Vistos, etc. Em que pese o Sr. Perito DAVI LUCAS SILVA tenha sido intimado por 2 vezes para apresentação do laudo pericial contábil, o mesmo deixou de atender ao comando deste Juízo. Diante do acima exposto, a fim de não trazer maiores prejuízos às partes, bem como velar pela razoável duração do processo, DESTITUO o Sr. Perito DAVI LUCAS SILVA, restando prejudicado o arbitramento de honorários periciais. A fim de dar prosseguimento ao feito, em substituição ao perito destituído, nomeio para o encargo, o(a) Ilmo(a). Perito(a) Sr(a). MARCOS PAULO MONTANHANI, cujos honorários serão suportados pela parte executada, uma vez que deu causa à presente execução, ante o não cumprimento espontâneo da obrigação fixada no título executivo. DAS DIRETRIZES AO PERITO Deverá o Sr(a). Perito(a) atentar-se, para as seguintes determinações contidas em Sentença / Embargos Declaratórios / Acórdãos, além das seguintes determinações: 1. Dedução de valores já quitados sob os mesmos títulos e aplicações de multa; 2. Observar os termos da R. Sentença, bem como o mês de competência quando da atualização da contribuição previdenciária; 3. Os recolhimentos fiscais deverão atender à Instrução Normativa vigente e atual da Receita Federal, salvo determinação diversa expressa na Sentença/Acórdão; 4. Em caso de condenação subsidiária, verificar o período de responsabilidade de cada uma das reclamadas e seus débitos; 5. Utilizar o índice de correção monetária e percentual de juros de mora expressos no julgado (Sentenças/Acórdãos transitados em julgado antes da Decisão do STF) ou o quanto fixado na ADC 58 nos casos omissos; 6. Apresentar o laudo pericial contábil elaborado pelo PJE-Calc Cidadão, nos termos do Art. 22, §7º, da Resolução CSJT nº 185/2017, devendo a planilha de cálculos ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC. 7. O resumo do laudo deve ser detalhado (com valor do principal, juros, sucumbência, recolhimentos de cada parte, etc) para melhor compreensão das partes. Solicita-se, ainda, preencher o "Tipo de Documento" indicando conforme o caso: - Apresentação de Laudo Pericial; - Apresentação de esclarecimentos ao Laudo Pericial. DOS PRAZOS 1. O(A) Ilmo.(a) perito(a) terá o prazo de até 10 (dez) dias para entregar o laudo, contados da ciência da nomeação sob pena de destituição, devendo fazer parte integrante da conta apresentada os valores previdenciários (quota reclamante e reclamada) e fiscais. 2. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 879, da CLT, as partes terão o prazo comum de até 8 (oito) dias para se manifestarem sobre o laudo contábil, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. 3. Em caso de impugnação, deverá o perito contábil apresentar os esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Por fim, as partes terão os 8 (oito) dias subsequentes ao deferido ao perito, para ciência e manifestações sobre os esclarecimentos, sob pena de preclusão. Reitere-se que os prazos previstos na presente decisão são preclusivos e não comportam requerimento de prorrogação. DAS MANIFESTAÇÕES E IMPUGNAÇÕES Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Há de se considerar que não haverá prejuízo às partes que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico-processual adequado. Após, venham os autos conclusos para apreciação. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINALVA SOARES DOS SANTOS