Detalhe do processo

1001758-26.2026.5.02.0609

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001758-26.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: EDEQUIAS PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bed507 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste. São Paulo, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DECISÃO Vistos. Pleiteia o reclamante, em síntese, em sede de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional de urgência, a sua imediata reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde corporativo. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante do risco de dano ou ao resultado útil do processo e de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado. No caso em tela, contudo, as matérias suscitadas pelo autor — a saber, a existência de nexo causal ou concausal entre a patologia alegada e o labor exercido na reclamada, o alegado estado de incapacidade laborativa no momento da dispensa e a suposta dispensa discriminatória — demandam dilação probatória ampla. Trata-se de questões de fato controvertidas que necessitam do regular contraditório, do confronto das alegações com a defesa da Ré e, precipuamente, da realização de perícia médica judicial para a apuração da incapacidade laboral, do nexo causal e do cabimento da estabilidade ou reintegração. Assim, não restando configurada, neste momento processual de cognição sumária, a probabilidade do direito indispensável para a concessão da medida pleiteada sem a ouvida da parte contrária, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela requerida. Aguarde-se a audiência. Com a finalidade de se evitar futura alegação de nulidade, junte a parte autora, no prazo de 5 dias, cópia da ficha cadastral atualizada da Reclamada, arquivada na Jucesp, cuja obtenção é gratuita pelo site: www.jucesponline.sp.gov.br. Recebida a petição inicial, por estar em consonância com o disposto no art. 840 da CLT e no art. 319 do CPC, designa-se audiência UNA para o dia 25 de novembro de 2026, às 9h40, a qual será realizada na modalidade presencial. As testemunhas terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008, seguindo anexo a esta correspondência modelo de convite, que deverá ter os seguintes dados manuscritos: nome, RG, CPF e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. As partes deverão juntar aos autos, no prazo de até 10 dias antes da audiência, o comprovante de intimação da testemunha, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Ressalta-se que as partes podem, a qualquer tempo, mediante petição conjunta nos autos, apresentar minuta de acordo para análise do Juízo. Modelo de Convite de Testemunha A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Local: 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha - CEP: 03636-100 Data e hora da audiência:___/ ___ /_____ às ___ h___ min. Nome: __________________________________________________ C.P.F.____________________________________________________ Endereço completo:__________________________________________ Assinatura:________________________________________________ SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDEQUIAS PEREIRA DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDEQUIAS PEREIRA DA COSTA

Réu EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL BARBOZA ARAUJO DOS SANTOS

OAB: 532580/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001758-26.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: EDEQUIAS PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bed507 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste. São Paulo, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DECISÃO Vistos. Pleiteia o reclamante, em síntese, em sede de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional de urgência, a sua imediata reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde corporativo. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante do risco de dano ou ao resultado útil do processo e de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado. No caso em tela, contudo, as matérias suscitadas pelo autor — a saber, a existência de nexo causal ou concausal entre a patologia alegada e o labor exercido na reclamada, o alegado estado de incapacidade laborativa no momento da dispensa e a suposta dispensa discriminatória — demandam dilação probatória ampla. Trata-se de questões de fato controvertidas que necessitam do regular contraditório, do confronto das alegações com a defesa da Ré e, precipuamente, da realização de perícia médica judicial para a apuração da incapacidade laboral, do nexo causal e do cabimento da estabilidade ou reintegração. Assim, não restando configurada, neste momento processual de cognição sumária, a probabilidade do direito indispensável para a concessão da medida pleiteada sem a ouvida da parte contrária, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela requerida. Aguarde-se a audiência. Com a finalidade de se evitar futura alegação de nulidade, junte a parte autora, no prazo de 5 dias, cópia da ficha cadastral atualizada da Reclamada, arquivada na Jucesp, cuja obtenção é gratuita pelo site: www.jucesponline.sp.gov.br. Recebida a petição inicial, por estar em consonância com o disposto no art. 840 da CLT e no art. 319 do CPC, designa-se audiência UNA para o dia 25 de novembro de 2026, às 9h40, a qual será realizada na modalidade presencial. As testemunhas terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008, seguindo anexo a esta correspondência modelo de convite, que deverá ter os seguintes dados manuscritos: nome, RG, CPF e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. As partes deverão juntar aos autos, no prazo de até 10 dias antes da audiência, o comprovante de intimação da testemunha, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Ressalta-se que as partes podem, a qualquer tempo, mediante petição conjunta nos autos, apresentar minuta de acordo para análise do Juízo. Modelo de Convite de Testemunha A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Local: 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha - CEP: 03636-100 Data e hora da audiência:___/ ___ /_____ às ___ h___ min. Nome: __________________________________________________ C.P.F.____________________________________________________ Endereço completo:__________________________________________ Assinatura:________________________________________________ SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDEQUIAS PEREIRA DA COSTA