Detalhe do processo

1001756-50.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001756-50.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.M.L.P. - N.C.L.P. - Certidão de fls. 625: diligencie, mediante contato telefônico, junto ao d. Perito, solicitando o envio do laudo pericial ou informações sobre seu andamento, no prazo de dez dias, com a advertência que sua inércia implicará em destituição do encargo e proibição de nova nomeação. Juntado o laudo técnico, prossiga-se nos termos de fls.548. Int. - ADV: RODRIGO ALVES MIRON (OAB 200503/SP), THALES BRANCO GONCALVES (OAB 379343/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.S.M.L.P.

Réu N.C.L.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO ALVES MIRON

OAB: 200503/SP

THALES BRANCO GONCALVES

OAB: 379343/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001756-50.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.M.L.P. - N.C.L.P. - Certidão de fls. 625: diligencie, mediante contato telefônico, junto ao d. Perito, solicitando o envio do laudo pericial ou informações sobre seu andamento, no prazo de dez dias, com a advertência que sua inércia implicará em destituição do encargo e proibição de nova nomeação. Juntado o laudo técnico, prossiga-se nos termos de fls.548. Int. - ADV: RODRIGO ALVES MIRON (OAB 200503/SP), THALES BRANCO GONCALVES (OAB 379343/SP)