Detalhe do processo

1001753-58.2026.5.02.0203

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001753-58.2026.5.02.0203 REQUERENTE: JOSUE PINTO AFONSO REQUERIDO: S. PONTES CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e145e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos e examinados. Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes fica nomeado(a) o(a) Perito(a) Contábil JOSE OCTAVIO DE CAMPOS MOREIRA, às expensas da(s) reclamada(s), para apresentação de laudo em 30 dias. Deverá a Secretaria da Vara providenciar a intimação do(a) Sr(a). Perito(a). Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - S. PONTES CONSTRUTORA LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE OCTAVIO DE CAMPOS MOREIRA

Autor JOSUE PINTO AFONSO

Réu S. PONTES CONSTRUTORA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR SILVA KUPPER

OAB: 280847/SP

GLEICE APARECIDA LABRUNA

OAB: 164762/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001753-58.2026.5.02.0203 REQUERENTE: JOSUE PINTO AFONSO REQUERIDO: S. PONTES CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e145e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos e examinados. Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes fica nomeado(a) o(a) Perito(a) Contábil JOSE OCTAVIO DE CAMPOS MOREIRA, às expensas da(s) reclamada(s), para apresentação de laudo em 30 dias. Deverá a Secretaria da Vara providenciar a intimação do(a) Sr(a). Perito(a). Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - S. PONTES CONSTRUTORA LTDA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001753-58.2026.5.02.0203 REQUERENTE: JOSUE PINTO AFONSO REQUERIDO: S. PONTES CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e145e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos e examinados. Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes fica nomeado(a) o(a) Perito(a) Contábil JOSE OCTAVIO DE CAMPOS MOREIRA, às expensas da(s) reclamada(s), para apresentação de laudo em 30 dias. Deverá a Secretaria da Vara providenciar a intimação do(a) Sr(a). Perito(a). Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE PINTO AFONSO