Detalhe do processo

1001750-30.2026.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001750-30.2026.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.T.M. - C.A.M. - Vistos. Fl. 161 (Manifestação do MP) . Depreque-se à Comarca de Salto/SP a realização de perícia médica no requerido, atualmente internado em Centro de Reabilitação, devendo o respectivo laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se que o requerido é beneficiário da justiça gratuita. Faculto ao Ministério Público a apresentação de quesitos. Ressalto que o setor técnico do Poder Judiciário não realiza estudos em ações de curatela. Assim, intime-se a Curadoria Especial e o Ministério Público para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da necessidade e das providências pertinentes à realização da perícia. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de agosto de 2026. - ADV: LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP), CARLOS ENDRIGO DE MIRANDA RODRIGUES (OAB 416640/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.A.M.

Autor I.T.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ENDRIGO DE MIRANDA RODRIGUES

OAB: 416640/SP

LUCIANO BARBOSA ANDRE

OAB: 321462/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001750-30.2026.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.T.M. - C.A.M. - Vistos. Fl. 161 (Manifestação do MP) . Depreque-se à Comarca de Salto/SP a realização de perícia médica no requerido, atualmente internado em Centro de Reabilitação, devendo o respectivo laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se que o requerido é beneficiário da justiça gratuita. Faculto ao Ministério Público a apresentação de quesitos. Ressalto que o setor técnico do Poder Judiciário não realiza estudos em ações de curatela. Assim, intime-se a Curadoria Especial e o Ministério Público para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da necessidade e das providências pertinentes à realização da perícia. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de agosto de 2026. - ADV: LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP), CARLOS ENDRIGO DE MIRANDA RODRIGUES (OAB 416640/SP)