Detalhe do processo

1001749-95.2025.5.02.0028

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
28ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-95.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: MARCOS PAULO PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692b743 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ROBERTA MACIEL AMBROSIO RODRIGUES Servidor(a) Despacho Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT, em que o acordão de id b724950 deu provimento ao recurso do reclamante para invalidar a r. Sentença e determinou o retorno dos autos à origem, visando à reabertura da instrução processual, com a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade e prosseguimento do feito, determino a reabertura da instrução processual. Defiro a realização de perícia para apuração da alegada insalubridade. Fica o perito ciente de que deverá apurar estritamente o(s) agente(s) insalubre(s) indicado(s) na inicial. Fica a parte autora intimada, desde já, de que esta Vara adota o disposto no §4° do art. 790-B da CLT, e que eventual acordo após a perícia deverá englobar o valor dos honorários periciais. No prazo até 04/08/2026, a reclamada deverá proceder à EXIBIÇÃO dos seguintes documentos, no que couber, e sob as penas do art. 400 do NCPC: PCMSO, PCA, PPRA, FICHA DE EPI, FISPQ, ASO (exame admissional, periódico e demissional), prontuário médico, PPP, LTCAT, CNIS, lista de presença em treinamentos, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS. O perito fica ciente de que a documentação supra que não for exibida nos autos, não poderá ser objeto de exibição no momento da diligência. No mesmo prazo até 04/08/2026, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Quesitos complementares devem observar o prazo previsto no art. 469 do CPC. O perito judicial deverá realizar a perícia judicial e inserir o laudo pericial no sistema PJE de 05/08/2026 a 04/09/2026 estando as partes desde já cientes. O perito, ao responder os quesitos das partes, deverá fazê-lo de forma objetiva e precisa, sem se reportar ao corpo do laudo, evitando expressões como "vide item x". As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial de 08/09/2026 a 11/09/2026, independentemente de nova intimação. Nomeia-se como Perito o sr. ELIAS ABIDALA KHEDE. Agendamento de diligência diretamente com o perito nomeado, mediante contato deste. Intimem-se as partes para que informem o email para contato do perito, bem como o local para realização da perícia. Faculto às partes e aos advogados o acompanhamento da diligência. Na hipótese de as partes ou uma delas não acompanharem à diligência, o Sr. Expert deverá apresentar, juntamente com o laudo pericial, os e-mails de convocação às partes. DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO Designada audiência para o dia 23/09/2026 às 14:00h, dispensada a presença das partes e advogados, eis que meramente para efeitos de encerramento de instrução. Após a perícia e prazo para apresentação de manifestação sobre o laudo, sendo hipótese de designação de julgamento, haverá intimação específica para razões finais. Int. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO PEREIRA DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS PAULO PEREIRA DA COSTA

Réu WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS

OAB: 231416/SP

BRUNO HENRIQUE CASTELHANO NONATO

OAB: 452411/SP

DANIEL DE LUCCA E CASTRO

OAB: 137169/SP

JEFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

OAB: 476232/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-95.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: MARCOS PAULO PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692b743 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ROBERTA MACIEL AMBROSIO RODRIGUES Servidor(a) Despacho Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT, em que o acordão de id b724950 deu provimento ao recurso do reclamante para invalidar a r. Sentença e determinou o retorno dos autos à origem, visando à reabertura da instrução processual, com a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade e prosseguimento do feito, determino a reabertura da instrução processual. Defiro a realização de perícia para apuração da alegada insalubridade. Fica o perito ciente de que deverá apurar estritamente o(s) agente(s) insalubre(s) indicado(s) na inicial. Fica a parte autora intimada, desde já, de que esta Vara adota o disposto no §4° do art. 790-B da CLT, e que eventual acordo após a perícia deverá englobar o valor dos honorários periciais. No prazo até 04/08/2026, a reclamada deverá proceder à EXIBIÇÃO dos seguintes documentos, no que couber, e sob as penas do art. 400 do NCPC: PCMSO, PCA, PPRA, FICHA DE EPI, FISPQ, ASO (exame admissional, periódico e demissional), prontuário médico, PPP, LTCAT, CNIS, lista de presença em treinamentos, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS. O perito fica ciente de que a documentação supra que não for exibida nos autos, não poderá ser objeto de exibição no momento da diligência. No mesmo prazo até 04/08/2026, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Quesitos complementares devem observar o prazo previsto no art. 469 do CPC. O perito judicial deverá realizar a perícia judicial e inserir o laudo pericial no sistema PJE de 05/08/2026 a 04/09/2026 estando as partes desde já cientes. O perito, ao responder os quesitos das partes, deverá fazê-lo de forma objetiva e precisa, sem se reportar ao corpo do laudo, evitando expressões como "vide item x". As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial de 08/09/2026 a 11/09/2026, independentemente de nova intimação. Nomeia-se como Perito o sr. ELIAS ABIDALA KHEDE. Agendamento de diligência diretamente com o perito nomeado, mediante contato deste. Intimem-se as partes para que informem o email para contato do perito, bem como o local para realização da perícia. Faculto às partes e aos advogados o acompanhamento da diligência. Na hipótese de as partes ou uma delas não acompanharem à diligência, o Sr. Expert deverá apresentar, juntamente com o laudo pericial, os e-mails de convocação às partes. DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO Designada audiência para o dia 23/09/2026 às 14:00h, dispensada a presença das partes e advogados, eis que meramente para efeitos de encerramento de instrução. Após a perícia e prazo para apresentação de manifestação sobre o laudo, sendo hipótese de designação de julgamento, haverá intimação específica para razões finais. Int. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO PEREIRA DA COSTA

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-95.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: MARCOS PAULO PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692b743 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ROBERTA MACIEL AMBROSIO RODRIGUES Servidor(a) Despacho Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT, em que o acordão de id b724950 deu provimento ao recurso do reclamante para invalidar a r. Sentença e determinou o retorno dos autos à origem, visando à reabertura da instrução processual, com a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade e prosseguimento do feito, determino a reabertura da instrução processual. Defiro a realização de perícia para apuração da alegada insalubridade. Fica o perito ciente de que deverá apurar estritamente o(s) agente(s) insalubre(s) indicado(s) na inicial. Fica a parte autora intimada, desde já, de que esta Vara adota o disposto no §4° do art. 790-B da CLT, e que eventual acordo após a perícia deverá englobar o valor dos honorários periciais. No prazo até 04/08/2026, a reclamada deverá proceder à EXIBIÇÃO dos seguintes documentos, no que couber, e sob as penas do art. 400 do NCPC: PCMSO, PCA, PPRA, FICHA DE EPI, FISPQ, ASO (exame admissional, periódico e demissional), prontuário médico, PPP, LTCAT, CNIS, lista de presença em treinamentos, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS. O perito fica ciente de que a documentação supra que não for exibida nos autos, não poderá ser objeto de exibição no momento da diligência. No mesmo prazo até 04/08/2026, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Quesitos complementares devem observar o prazo previsto no art. 469 do CPC. O perito judicial deverá realizar a perícia judicial e inserir o laudo pericial no sistema PJE de 05/08/2026 a 04/09/2026 estando as partes desde já cientes. O perito, ao responder os quesitos das partes, deverá fazê-lo de forma objetiva e precisa, sem se reportar ao corpo do laudo, evitando expressões como "vide item x". As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial de 08/09/2026 a 11/09/2026, independentemente de nova intimação. Nomeia-se como Perito o sr. ELIAS ABIDALA KHEDE. Agendamento de diligência diretamente com o perito nomeado, mediante contato deste. Intimem-se as partes para que informem o email para contato do perito, bem como o local para realização da perícia. Faculto às partes e aos advogados o acompanhamento da diligência. Na hipótese de as partes ou uma delas não acompanharem à diligência, o Sr. Expert deverá apresentar, juntamente com o laudo pericial, os e-mails de convocação às partes. DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO Designada audiência para o dia 23/09/2026 às 14:00h, dispensada a presença das partes e advogados, eis que meramente para efeitos de encerramento de instrução. Após a perícia e prazo para apresentação de manifestação sobre o laudo, sendo hipótese de designação de julgamento, haverá intimação específica para razões finais. Int. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.