1001749-18.2025.8.26.0177
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Embu-Guaçu - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001749-18.2025.8.26.0177 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.S.B. - - G.B.C. - - E.R.B. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MÁRCIO BALDI e outros em face da decisão de fls. 151-152, alegando erro material quanto ao nome e ao estado civil do requerido na determinação de expedição de ofício ao IMESC. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, não se prestando à mera rediscussão da matéria já decidida. No caso em tela, acolho os embargos de declaração a fim de sanar o evidente erro material existente na decisão de fls. 151-152, no que concerne à qualificação do requerido, devendo constar expressamente que o ofício ao IMESC refere-se ao interditando Márcio Baldi, divorciado. Passo a integrar o dispositivo da r. decisão para que conste: "Oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto CG nº 585/2020, solicitando data para que o(a) interditando(a) Márcio Baldi, divorciado, seja submetido(a) à perícia médica, (...)". Mantenho, no mais, os termos da decisão tal como lançada. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar o erro material indicado, reabrindo-se o prazo recursal. Expeça-se certidão de curatela provisória com as devidas retificações. No mais, solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) interditando(a) acima especificado(a). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VALTER BARCELLOS COSTA (OAB 335427/SP), VALTER BARCELLOS COSTA (OAB 335427/SP), VALTER BARCELLOS COSTA (OAB 335427/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.S.B.
Autor E.R.B.
Autor G.B.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALTER BARCELLOS COSTA
OAB: 335427/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001749-18.2025.8.26.0177 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.S.B. - - G.B.C. - - E.R.B. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MÁRCIO BALDI e outros em face da decisão de fls. 151-152, alegando erro material quanto ao nome e ao estado civil do requerido na determinação de expedição de ofício ao IMESC. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, não se prestando à mera rediscussão da matéria já decidida. No caso em tela, acolho os embargos de declaração a fim de sanar o evidente erro material existente na decisão de fls. 151-152, no que concerne à qualificação do requerido, devendo constar expressamente que o ofício ao IMESC refere-se ao interditando Márcio Baldi, divorciado. Passo a integrar o dispositivo da r. decisão para que conste: "Oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto CG nº 585/2020, solicitando data para que o(a) interditando(a) Márcio Baldi, divorciado, seja submetido(a) à perícia médica, (...)". Mantenho, no mais, os termos da decisão tal como lançada. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar o erro material indicado, reabrindo-se o prazo recursal. Expeça-se certidão de curatela provisória com as devidas retificações. No mais, solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) interditando(a) acima especificado(a). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VALTER BARCELLOS COSTA (OAB 335427/SP), VALTER BARCELLOS COSTA (OAB 335427/SP), VALTER BARCELLOS COSTA (OAB 335427/SP)