Detalhe do processo

1001748-61.2022.8.26.0040

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
Classe
Registro de Imóveis
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001748-61.2022.8.26.0040 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Laurindo José Cerne - - Helena Giannini Cerne - Sendo assim, determino a realização de prova pericial para a perfeita delimitação e conferência do imóvel. Para a condução dos trabalhos técnicos, nomeio perito do juízo o engenheiro Carlos Eduardo Cardoso, (e-mail cardosoepericias@outlook.com) independentemente de compromisso. Providencie a Serventia sua nomeação no portal dos auxiliares da justiça do TJSP. Intime-se o expert nomeado para manifestar se aceita a incumbência e, aceitando, apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, intime-se a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias providencie o depósito dos honorários periciais. No mais, faculto às partes a apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo atentar-se que o laudo pericial terá que atender aos requisitos previstos no art. 473 do CPC, bem como que a data da perícia deverá ser informada previamente, para que as partes possam, se do interesse, comparecer ao ato (art. 474 do CPC). Após a entrega do laudo pericial conclusivo e a homologação da prova técnica pelo Juízo, intimem-se os requerentes para que promovam, no prazo legal, a citação pessoal de todos os confrontantes particulares e entes públicos identificados no laudo pericial. Intimem-se. - ADV: LENITA MARA GENTIL FERNANDES (OAB 167934/SP), LENITA MARA GENTIL FERNANDES (OAB 167934/SP), WILSON FERNANDES (OAB 374274/SP), WILSON FERNANDES (OAB 374274/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor HELENA GIANNINI CERNE

Autor LAURINDO JOSé CERNE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LENITA MARA GENTIL FERNANDES

OAB: 167934/SP

WILSON FERNANDES

OAB: 374274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001748-61.2022.8.26.0040 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Laurindo José Cerne - - Helena Giannini Cerne - Sendo assim, determino a realização de prova pericial para a perfeita delimitação e conferência do imóvel. Para a condução dos trabalhos técnicos, nomeio perito do juízo o engenheiro Carlos Eduardo Cardoso, (e-mail cardosoepericias@outlook.com) independentemente de compromisso. Providencie a Serventia sua nomeação no portal dos auxiliares da justiça do TJSP. Intime-se o expert nomeado para manifestar se aceita a incumbência e, aceitando, apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, intime-se a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias providencie o depósito dos honorários periciais. No mais, faculto às partes a apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo atentar-se que o laudo pericial terá que atender aos requisitos previstos no art. 473 do CPC, bem como que a data da perícia deverá ser informada previamente, para que as partes possam, se do interesse, comparecer ao ato (art. 474 do CPC). Após a entrega do laudo pericial conclusivo e a homologação da prova técnica pelo Juízo, intimem-se os requerentes para que promovam, no prazo legal, a citação pessoal de todos os confrontantes particulares e entes públicos identificados no laudo pericial. Intimem-se. - ADV: LENITA MARA GENTIL FERNANDES (OAB 167934/SP), LENITA MARA GENTIL FERNANDES (OAB 167934/SP), WILSON FERNANDES (OAB 374274/SP), WILSON FERNANDES (OAB 374274/SP)