1001747-64.2019.8.26.0272
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapira - 1ª Vara
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001747-64.2019.8.26.0272 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - S.R.B. - I.Z.B.S. - I.Z.B.S. - S.R.B. - Daniel Rocha Boretti - - Angela Aparecida Fressatto Boretti - - Denise Rocha Boretti Antunes - - José Antonio Rocha Boretti - Ante o exposto, na segunda fase da ação de exigir contas, homologo o laudo pericial de fls. 2.203/2.225 e declaro a existência de saldo devedor em favor do espólio (autos n. 0008557-63.2005.8.26.0272), a cargo da requerida, no importe de R$145.017,53 (em 28/11/2025 vide fls. 2.220/2.221). A quantia deverá ser corrigida monetariamente a partir de 28/11/2025 e acrescida de juros de mora legais desde a citação. A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.905/24, a correção monetária observará os índices do IPCA e os juros de mora, a taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária. A presente sentença constitui título executivo judicial, nos termos do artigo 552 do Código de Processo Civil. Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor declarado como devido neste feito. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). P.I.C. - ADV: GUILHERME ORSI VIEIRA (OAB 352395/SP), ISABELLA COSTA BORETTI (OAB 408318/SP), GUILHERME ORSI VIEIRA (OAB 352395/SP), FABIO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 313289/SP), FABIO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 313289/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), FLÁVIA REGINA TREVISAN (OAB 169023/SP), VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP), LUCIANO ALMEIDA CARRER (OAB 297312/SP), FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP), GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP), ANELIZA GUERREIRO BUENO (OAB 266496/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu I.Z.B.S.
Autor I.Z.B.S.
Autor S.R.B.
Réu S.R.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO ALMEIDA CARRER
OAB: 297312/SP
GUILHERME ORSI VIEIRA
OAB: 352395/SP
ISABELLA COSTA BORETTI
OAB: 408318/SP
VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO
OAB: 175685/SP
BENEDITO GALVAO DOS SANTOS
OAB: 117423/SP
FLÁVIA REGINA TREVISAN
OAB: 169023/SP
GIULIANO DIAS DE CARVALHO
OAB: 262650/SP
FABIO GALVÃO DOS SANTOS
OAB: 313289/SP
FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER
OAB: 179139/SP
ANELIZA GUERREIRO BUENO
OAB: 266496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001747-64.2019.8.26.0272 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - S.R.B. - I.Z.B.S. - I.Z.B.S. - S.R.B. - Daniel Rocha Boretti - - Angela Aparecida Fressatto Boretti - - Denise Rocha Boretti Antunes - - José Antonio Rocha Boretti - Ante o exposto, na segunda fase da ação de exigir contas, homologo o laudo pericial de fls. 2.203/2.225 e declaro a existência de saldo devedor em favor do espólio (autos n. 0008557-63.2005.8.26.0272), a cargo da requerida, no importe de R$145.017,53 (em 28/11/2025 vide fls. 2.220/2.221). A quantia deverá ser corrigida monetariamente a partir de 28/11/2025 e acrescida de juros de mora legais desde a citação. A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.905/24, a correção monetária observará os índices do IPCA e os juros de mora, a taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária. A presente sentença constitui título executivo judicial, nos termos do artigo 552 do Código de Processo Civil. Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor declarado como devido neste feito. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). P.I.C. - ADV: GUILHERME ORSI VIEIRA (OAB 352395/SP), ISABELLA COSTA BORETTI (OAB 408318/SP), GUILHERME ORSI VIEIRA (OAB 352395/SP), FABIO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 313289/SP), FABIO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 313289/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), FLÁVIA REGINA TREVISAN (OAB 169023/SP), VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP), LUCIANO ALMEIDA CARRER (OAB 297312/SP), FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP), GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP), ANELIZA GUERREIRO BUENO (OAB 266496/SP)