Detalhe do processo

1001747-33.2025.8.26.0279

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itararé - 1ª Vara
Classe
Alienação Judicial
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001747-33.2025.8.26.0279 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sandreane de Almeida Gondim - José Maria Gondim - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Determino a produção de prova pericial. A perícia terá por objeto a avaliação do imóvel localizado na Rua Pedro Ribeiro Pinto, nº 295, lote 05, quadra 09, Itararé/SP, devendo o perito apurar: A) valor de mercado do bem; B) características, estado de conservação, localização, área, padrão construtivo e elementos comparativos utilizados; e C) eventual existência de fatores que influenciem a avaliação. Para tanto, levando em consideração a especialização exigida para o encargo e a prévia habilitação perante o Tribunal de Justiça, nomeio Wilhen Carmelo Salles Kuchta, e-mail: wilhenkuchta@outlook.com, para realização da avaliação técnica, o qual deverá apresentar laudo no prazo de trinta dias. Providencie a serventia ao respectivo cadastro no portal dos auxiliares da justiça. Fica consignado que às partes, poderão, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, na forma do § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Para o caso em comento, considerando a Resolução 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, fixo como valor da perícia técnica o montante de 58 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Do contrário, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Com o fito de evitar a inutilização de atos processuais, de modo a garantir a efetividade dos princípios da razoabilidade e da cooperação, estampados nos artigos 4º e 6º, do CPC, a cientificação da(s) parte(s) deverá ser informada ao juízo, pelo(a) respectivo(a) patrono(a) no prazo de 05 dias. Eventual necessidade de intimação pessoal fica condicionada, no mesmo prazo de 05 dias acima indicado, à apresentação de razões que justifiquem a pratica do ato pelo auxiliar do juízo em substituição ao(à) advogado(a) constituído(a), cuja diligência lhe incumbe, a fim de que não haja perda de atos processuais, ocasionando a ineficácia da tutela jurisdicional. Com a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se o caso, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, § 1º, art. 477). Havendo arguição de divergência ou dúvida de qualquer das partes ou apresentada no parecer do assistente técnico, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos (CPC, § 2º, art. 477). Fls. 106/109: Ciência às partes. Defiro a habilitação. Anote-se. Intimem-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), FERNANDO VELOSO (OAB 498971/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu JOSé MARIA GONDIM

Autor SANDREANE DE ALMEIDA GONDIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP

KELLY MÜLLER MEDEIROS

OAB: 326250/SP

FERNANDO VELOSO

OAB: 498971/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001747-33.2025.8.26.0279 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sandreane de Almeida Gondim - José Maria Gondim - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Determino a produção de prova pericial. A perícia terá por objeto a avaliação do imóvel localizado na Rua Pedro Ribeiro Pinto, nº 295, lote 05, quadra 09, Itararé/SP, devendo o perito apurar: A) valor de mercado do bem; B) características, estado de conservação, localização, área, padrão construtivo e elementos comparativos utilizados; e C) eventual existência de fatores que influenciem a avaliação. Para tanto, levando em consideração a especialização exigida para o encargo e a prévia habilitação perante o Tribunal de Justiça, nomeio Wilhen Carmelo Salles Kuchta, e-mail: wilhenkuchta@outlook.com, para realização da avaliação técnica, o qual deverá apresentar laudo no prazo de trinta dias. Providencie a serventia ao respectivo cadastro no portal dos auxiliares da justiça. Fica consignado que às partes, poderão, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, na forma do § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Para o caso em comento, considerando a Resolução 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, fixo como valor da perícia técnica o montante de 58 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Do contrário, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Com o fito de evitar a inutilização de atos processuais, de modo a garantir a efetividade dos princípios da razoabilidade e da cooperação, estampados nos artigos 4º e 6º, do CPC, a cientificação da(s) parte(s) deverá ser informada ao juízo, pelo(a) respectivo(a) patrono(a) no prazo de 05 dias. Eventual necessidade de intimação pessoal fica condicionada, no mesmo prazo de 05 dias acima indicado, à apresentação de razões que justifiquem a pratica do ato pelo auxiliar do juízo em substituição ao(à) advogado(a) constituído(a), cuja diligência lhe incumbe, a fim de que não haja perda de atos processuais, ocasionando a ineficácia da tutela jurisdicional. Com a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se o caso, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, § 1º, art. 477). Havendo arguição de divergência ou dúvida de qualquer das partes ou apresentada no parecer do assistente técnico, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos (CPC, § 2º, art. 477). Fls. 106/109: Ciência às partes. Defiro a habilitação. Anote-se. Intimem-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), FERNANDO VELOSO (OAB 498971/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP)