1001745-17.2024.8.26.0338
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mairiporã - 2ª Vara
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001745-17.2024.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Hamilton Sousa Moniz - - Isa Torrigo Moniz - Vistos. Trata-se de manifestação dos autores em atendimento às determinações deste Juízo, trazendo o panorama das citações e postulando deliberações para o prosseguimento do feito. Tome-se nota do desinteresse manifestado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (fls. 1211) e pelo Município de Mairiporã. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da União, devidamente intimada a fls. 1210 e 1214. Anote-se a anuência expressa dos confrontantes tabulares e de fato qualificados nos autos (fls. 94-98, 1171/1185 e 1231-1233) , tornando incontroversos os limites divisórios da área usucapienda de 16.516,33 m² apurada na perícia. Ademais, tendo em conta a pluralidade de herdeiros originados da Matrícula nº 25.259 e a busca pela razoável duração do processo e celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF/88 e art. 4º do CPC), DEFIRO as pesquisas de localização de endereços e buscas via CRC-Jud requeridas a fls. 1230-1233 em relação aos coproprietários e herdeiros ainda não citados,mediante recolhimento das custas pertinentes, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, em atenção ao princípio da continuidade registral e à viabilidade do futuro ingresso do título declaratório, intime-se o Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Mairiporã para que se manifeste, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca do laudo pericial e memorial descritivo encartados aos autos (fls. 1074/1155). Int. - ADV: FERNANDA BUENO (OAB 394820/SP), FERNANDA BUENO (OAB 394820/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HAMILTON SOUSA MONIZ
Autor ISA TORRIGO MONIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA BUENO
OAB: 394820/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001745-17.2024.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Hamilton Sousa Moniz - - Isa Torrigo Moniz - Vistos. Trata-se de manifestação dos autores em atendimento às determinações deste Juízo, trazendo o panorama das citações e postulando deliberações para o prosseguimento do feito. Tome-se nota do desinteresse manifestado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (fls. 1211) e pelo Município de Mairiporã. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da União, devidamente intimada a fls. 1210 e 1214. Anote-se a anuência expressa dos confrontantes tabulares e de fato qualificados nos autos (fls. 94-98, 1171/1185 e 1231-1233) , tornando incontroversos os limites divisórios da área usucapienda de 16.516,33 m² apurada na perícia. Ademais, tendo em conta a pluralidade de herdeiros originados da Matrícula nº 25.259 e a busca pela razoável duração do processo e celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF/88 e art. 4º do CPC), DEFIRO as pesquisas de localização de endereços e buscas via CRC-Jud requeridas a fls. 1230-1233 em relação aos coproprietários e herdeiros ainda não citados,mediante recolhimento das custas pertinentes, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, em atenção ao princípio da continuidade registral e à viabilidade do futuro ingresso do título declaratório, intime-se o Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Mairiporã para que se manifeste, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca do laudo pericial e memorial descritivo encartados aos autos (fls. 1074/1155). Int. - ADV: FERNANDA BUENO (OAB 394820/SP), FERNANDA BUENO (OAB 394820/SP)