Detalhe do processo

1001744-07.2024.5.02.0029

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
29ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001744-07.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: BEATRIZ FECCE DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: JOGO NATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73c227 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial Id 95ae7ba, fixando-se a condenação no valor de R$ 33.950,95, correspondentes ao principal, e R$ 5.477,25 de juros. Além do valor supra, deverá ser depositado na conta vinculada do autor junto à Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no importe de R$ 13.336,06, correspondentes ao principal, e R$ 2.403,43 de juros. Valores vigentes em 31/07/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 806,41 pelo autor e R$ 2.667,77 pela ré, conforme resumo de folha , deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. Recolhimentos fiscais (IR) de R$ 527,12 encargo da autora os quais deverão ser deduzidos do seu principal. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 2.800,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id 1a3179d. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. Obrigação de Fazer: Fica a 1ª ré intimada para, no prazo de 5 dias, anotar a CTPS da autora para constar o vínculo de emprego reconhecido no período de 27/02/2023 a 31/07/2024, na função de agente de suporte e marketing, com salário inicial de R$ 5.500,00, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00. Não cumprida a obrigação, a CTPS deverá ser anotada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa. Deverá a 1ª ré, ainda no mesmo prazo, entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, esta última sob pena de indenização direta em valor equivalente ao prejuízo, e ambas sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00 cada uma, no segundo caso de forma cumulativa com a penalidade anterior. INTIMEM-SE as rés (são solidárias) para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. Observe-se o depósito recursal de R$ 13.813,83 em 17/07/2025, na CEF, Id 27cb7f9, efetuado pela 1ª ré. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ FECCE DE ALBUQUERQUE
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BEATRIZ FECCE DE ALBUQUERQUE

Autor IVAN GARCIA PEREIRA

Réu JOGO NATIVO LTDA

Réu ROSES GROUP LIMITED

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE PINHEIRO CASTELO

OAB: 78398/SP

MARCOS PAULO SORGE

OAB: 55460/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001744-07.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: BEATRIZ FECCE DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: JOGO NATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73c227 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial Id 95ae7ba, fixando-se a condenação no valor de R$ 33.950,95, correspondentes ao principal, e R$ 5.477,25 de juros. Além do valor supra, deverá ser depositado na conta vinculada do autor junto à Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no importe de R$ 13.336,06, correspondentes ao principal, e R$ 2.403,43 de juros. Valores vigentes em 31/07/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 806,41 pelo autor e R$ 2.667,77 pela ré, conforme resumo de folha , deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. Recolhimentos fiscais (IR) de R$ 527,12 encargo da autora os quais deverão ser deduzidos do seu principal. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 2.800,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id 1a3179d. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. Obrigação de Fazer: Fica a 1ª ré intimada para, no prazo de 5 dias, anotar a CTPS da autora para constar o vínculo de emprego reconhecido no período de 27/02/2023 a 31/07/2024, na função de agente de suporte e marketing, com salário inicial de R$ 5.500,00, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00. Não cumprida a obrigação, a CTPS deverá ser anotada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa. Deverá a 1ª ré, ainda no mesmo prazo, entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, esta última sob pena de indenização direta em valor equivalente ao prejuízo, e ambas sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00 cada uma, no segundo caso de forma cumulativa com a penalidade anterior. INTIMEM-SE as rés (são solidárias) para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. Observe-se o depósito recursal de R$ 13.813,83 em 17/07/2025, na CEF, Id 27cb7f9, efetuado pela 1ª ré. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ FECCE DE ALBUQUERQUE

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001744-07.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: BEATRIZ FECCE DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: JOGO NATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73c227 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial Id 95ae7ba, fixando-se a condenação no valor de R$ 33.950,95, correspondentes ao principal, e R$ 5.477,25 de juros. Além do valor supra, deverá ser depositado na conta vinculada do autor junto à Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no importe de R$ 13.336,06, correspondentes ao principal, e R$ 2.403,43 de juros. Valores vigentes em 31/07/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 806,41 pelo autor e R$ 2.667,77 pela ré, conforme resumo de folha , deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. Recolhimentos fiscais (IR) de R$ 527,12 encargo da autora os quais deverão ser deduzidos do seu principal. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 2.800,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id 1a3179d. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. Obrigação de Fazer: Fica a 1ª ré intimada para, no prazo de 5 dias, anotar a CTPS da autora para constar o vínculo de emprego reconhecido no período de 27/02/2023 a 31/07/2024, na função de agente de suporte e marketing, com salário inicial de R$ 5.500,00, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00. Não cumprida a obrigação, a CTPS deverá ser anotada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa. Deverá a 1ª ré, ainda no mesmo prazo, entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, esta última sob pena de indenização direta em valor equivalente ao prejuízo, e ambas sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00 cada uma, no segundo caso de forma cumulativa com a penalidade anterior. INTIMEM-SE as rés (são solidárias) para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. Observe-se o depósito recursal de R$ 13.813,83 em 17/07/2025, na CEF, Id 27cb7f9, efetuado pela 1ª ré. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOGO NATIVO LTDA - ROSES GROUP LIMITED