1001743-88.2025.5.02.0707
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001743-88.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: LARISSA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01af34b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO SILVA ZUNDT DESPACHO De acordo com o quanto determinado no despacho de id. 902a724 , designo audiência de encerramento de instrução para a data de 28/10/2026 às 14:30 horas. Neste ato, determino a realização de perícia médica, bem como vistoria no local de trabalho, se necessário. Nomeio para o encargo: o perito abaixo indicado, que deverá apresentar o seu trabalho no prazo de 60 (sessenta) dias. Dr. PEDRO PAULO SPÓSITO Local: Rua Roque Petrella nº46 – sala 709 – Brooklin – São Paulo – SP (esta rua - travessa da avenida santo amaro na altura do numero 4400)FONE: 38419593 pedro.sposito06@gmail.com O abaixo assinado, Pedro Paulo Spósito, Médico do Trabalho, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, CRM-SP 26.159, registrado no Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, sob o número 8027, na incumbência determinada por V.Exa, como Perito Judicial do processo em epígrafe, tendo sido indicado em ata de audiência , traz a seguinte informação para evitar qualquer dissabor no ato pericial: Este perito preserva-se no direito de não permitir a entrada de acompanhantes à perícia médica que não sejam médicos, sendo que na insistência, a perícia será cancelada, conforme determinação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, transcrita abaixo. O exame medico pericial só poderá ser assistido por Médico, que estiver mencionado nos autos, na figura de Assistente Técnico, conforme determinação do Código de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina em seu parecer no. 60479/02 homologado em 25.03.2003.( se for de outro Estado, deverá ter a permissão do CRM SP para sua atuação). Por obséquio, comuniquem-se as partes e estas os seus assistentes técnicos. Solicito que sejam providenciados os seguintes documentos, e que sejam apresentados no ato pericial: Reclamante: -RG, TODAS AS CARTEIRAS DE TRABALHO com cópias das páginas internas dos contratos de trabalho anteriores e posteriores à Reclamada , CPF, TODOS os documentos médicos (exames anteriores e atuais , laudos, etc) -CNIS previdenciario(cadastro nacional de informações sociais) obtido no Posto de Beneficio Previdenciário.-Descrição de TODAS as atividades realizadas na Reclamada, de próprio punho ou digitadas, e assinada. Reclamada: -Prontuário médico, Atestado de Saude Admissional e Demissional, LTCAT, PCMSO, PPRA, Laudo ergonômico e PPP Descrição de TODAS as atividades realizadas na Reclamada, em papel timbrado e assinada pelo Responsável. Comprovantes dos treinamentos realizados pela Reclamada Comprovantes de entrega de EPIs. Outros documentos que considerar relevantes. O exame médico pericial fica, desde já, agendado para o dia 02/05/2025 às 8 horas, no consultório do perito , no endereço acima indicado, devendo o(a) reclamante comparecer munido(a) da CTPS e de todos os exames médicos já realizados, ficando advertido(a) que sua ausência à consulta ensejará a desistência da prova atinente ao pedido relativo à doença profissional. Quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum, qual seja, o dia 12/08/2026. A data da perícia designada para o dia é 04/09/2026 às 12h30 horas. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA LIMA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LARISSA LIMA DOS SANTOS
Autor PEDRO PAULO SPOSITO
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YAGO RAMOS PONTES
OAB: 434130/SP
RAFAEL SANTOS FERREIRA
OAB: 319590/SP
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS
OAB: 136069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001743-88.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: LARISSA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01af34b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO SILVA ZUNDT DESPACHO De acordo com o quanto determinado no despacho de id. 902a724 , designo audiência de encerramento de instrução para a data de 28/10/2026 às 14:30 horas. Neste ato, determino a realização de perícia médica, bem como vistoria no local de trabalho, se necessário. Nomeio para o encargo: o perito abaixo indicado, que deverá apresentar o seu trabalho no prazo de 60 (sessenta) dias. Dr. PEDRO PAULO SPÓSITO Local: Rua Roque Petrella nº46 – sala 709 – Brooklin – São Paulo – SP (esta rua - travessa da avenida santo amaro na altura do numero 4400)FONE: 38419593 pedro.sposito06@gmail.com O abaixo assinado, Pedro Paulo Spósito, Médico do Trabalho, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, CRM-SP 26.159, registrado no Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, sob o número 8027, na incumbência determinada por V.Exa, como Perito Judicial do processo em epígrafe, tendo sido indicado em ata de audiência , traz a seguinte informação para evitar qualquer dissabor no ato pericial: Este perito preserva-se no direito de não permitir a entrada de acompanhantes à perícia médica que não sejam médicos, sendo que na insistência, a perícia será cancelada, conforme determinação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, transcrita abaixo. O exame medico pericial só poderá ser assistido por Médico, que estiver mencionado nos autos, na figura de Assistente Técnico, conforme determinação do Código de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina em seu parecer no. 60479/02 homologado em 25.03.2003.( se for de outro Estado, deverá ter a permissão do CRM SP para sua atuação). Por obséquio, comuniquem-se as partes e estas os seus assistentes técnicos. Solicito que sejam providenciados os seguintes documentos, e que sejam apresentados no ato pericial: Reclamante: -RG, TODAS AS CARTEIRAS DE TRABALHO com cópias das páginas internas dos contratos de trabalho anteriores e posteriores à Reclamada , CPF, TODOS os documentos médicos (exames anteriores e atuais , laudos, etc) -CNIS previdenciario(cadastro nacional de informações sociais) obtido no Posto de Beneficio Previdenciário.-Descrição de TODAS as atividades realizadas na Reclamada, de próprio punho ou digitadas, e assinada. Reclamada: -Prontuário médico, Atestado de Saude Admissional e Demissional, LTCAT, PCMSO, PPRA, Laudo ergonômico e PPP Descrição de TODAS as atividades realizadas na Reclamada, em papel timbrado e assinada pelo Responsável. Comprovantes dos treinamentos realizados pela Reclamada Comprovantes de entrega de EPIs. Outros documentos que considerar relevantes. O exame médico pericial fica, desde já, agendado para o dia 02/05/2025 às 8 horas, no consultório do perito , no endereço acima indicado, devendo o(a) reclamante comparecer munido(a) da CTPS e de todos os exames médicos já realizados, ficando advertido(a) que sua ausência à consulta ensejará a desistência da prova atinente ao pedido relativo à doença profissional. Quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum, qual seja, o dia 12/08/2026. A data da perícia designada para o dia é 04/09/2026 às 12h30 horas. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA LIMA DOS SANTOS
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001743-88.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: LARISSA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01af34b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO SILVA ZUNDT DESPACHO De acordo com o quanto determinado no despacho de id. 902a724 , designo audiência de encerramento de instrução para a data de 28/10/2026 às 14:30 horas. Neste ato, determino a realização de perícia médica, bem como vistoria no local de trabalho, se necessário. Nomeio para o encargo: o perito abaixo indicado, que deverá apresentar o seu trabalho no prazo de 60 (sessenta) dias. Dr. PEDRO PAULO SPÓSITO Local: Rua Roque Petrella nº46 – sala 709 – Brooklin – São Paulo – SP (esta rua - travessa da avenida santo amaro na altura do numero 4400)FONE: 38419593 pedro.sposito06@gmail.com O abaixo assinado, Pedro Paulo Spósito, Médico do Trabalho, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, CRM-SP 26.159, registrado no Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, sob o número 8027, na incumbência determinada por V.Exa, como Perito Judicial do processo em epígrafe, tendo sido indicado em ata de audiência , traz a seguinte informação para evitar qualquer dissabor no ato pericial: Este perito preserva-se no direito de não permitir a entrada de acompanhantes à perícia médica que não sejam médicos, sendo que na insistência, a perícia será cancelada, conforme determinação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, transcrita abaixo. O exame medico pericial só poderá ser assistido por Médico, que estiver mencionado nos autos, na figura de Assistente Técnico, conforme determinação do Código de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina em seu parecer no. 60479/02 homologado em 25.03.2003.( se for de outro Estado, deverá ter a permissão do CRM SP para sua atuação). Por obséquio, comuniquem-se as partes e estas os seus assistentes técnicos. Solicito que sejam providenciados os seguintes documentos, e que sejam apresentados no ato pericial: Reclamante: -RG, TODAS AS CARTEIRAS DE TRABALHO com cópias das páginas internas dos contratos de trabalho anteriores e posteriores à Reclamada , CPF, TODOS os documentos médicos (exames anteriores e atuais , laudos, etc) -CNIS previdenciario(cadastro nacional de informações sociais) obtido no Posto de Beneficio Previdenciário.-Descrição de TODAS as atividades realizadas na Reclamada, de próprio punho ou digitadas, e assinada. Reclamada: -Prontuário médico, Atestado de Saude Admissional e Demissional, LTCAT, PCMSO, PPRA, Laudo ergonômico e PPP Descrição de TODAS as atividades realizadas na Reclamada, em papel timbrado e assinada pelo Responsável. Comprovantes dos treinamentos realizados pela Reclamada Comprovantes de entrega de EPIs. Outros documentos que considerar relevantes. O exame médico pericial fica, desde já, agendado para o dia 02/05/2025 às 8 horas, no consultório do perito , no endereço acima indicado, devendo o(a) reclamante comparecer munido(a) da CTPS e de todos os exames médicos já realizados, ficando advertido(a) que sua ausência à consulta ensejará a desistência da prova atinente ao pedido relativo à doença profissional. Quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum, qual seja, o dia 12/08/2026. A data da perícia designada para o dia é 04/09/2026 às 12h30 horas. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.