Detalhe do processo

1001741-05.2022.5.02.0035

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
35ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001741-05.2022.5.02.0035 AUTOR: FERNANDA MARQUES SHIGEMATSU RÉU: CDN COMUNICACAO CORPORATIVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faccb65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos sob ID bcfe264 pela reclamada CDN Comunicação Corporativa Ltda., para: a) HOMOLOGAR a retificação do trabalho pericial promovida nos esclarecimentos de ID b54ccaa, quanto aos reflexos do salário substituição sobre 13º salário e férias e quanto ao período de estabilidade acidentária; b) MANTER, no mais, a metodologia de cálculo apresentada no laudo pericial (ID f54bdf9) quanto à correção monetária da indenização por danos morais, por já decidida a matéria em momento processual anterior (ID 776bf32), operando-se a preclusão consumativa quanto à sua rediscussão; c) FIXAR o crédito exequendo com base na planilha de atualização retificada (Cálculo 991), no importe de R$ 273.794,06, atualizado até 01/09/2025, ressalvada nova atualização até a data da liquidação definitiva. Custas pelo Embargante no importe de R$ 44,26 (Artigo 789-A, V, da CLT), complementáveis ao final. Intimem-se. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CNO S.A - CDN COMUNICACAO CORPORATIVA LTDA - ODEBRECHT S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CDN COMUNICACAO CORPORATIVA LTDA

Réu CNO S.A

Autor FERNANDA MARQUES SHIGEMATSU

Autor JOHN HIROSHI IANO

Réu ODEBRECHT S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO VIANNA SOARES FILHO

OAB: 391510/SP

PAULO ROBERTO FONSECA CHUBBA

OAB: 324207/SP

CAROLINA PEREIRA

OAB: 376578/SP

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JUNIOR

OAB: 11899/BA

MAURICIO NAHAS BORGES

OAB: 139486/SP

MARCELA ARMINDA DE SANTANA

OAB: 374501/SP

CLEBER VENDITTI DA SILVA

OAB: 256863/SP

JOSE OSCAR BORGES

OAB: 54473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001741-05.2022.5.02.0035 AUTOR: FERNANDA MARQUES SHIGEMATSU RÉU: CDN COMUNICACAO CORPORATIVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faccb65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos sob ID bcfe264 pela reclamada CDN Comunicação Corporativa Ltda., para: a) HOMOLOGAR a retificação do trabalho pericial promovida nos esclarecimentos de ID b54ccaa, quanto aos reflexos do salário substituição sobre 13º salário e férias e quanto ao período de estabilidade acidentária; b) MANTER, no mais, a metodologia de cálculo apresentada no laudo pericial (ID f54bdf9) quanto à correção monetária da indenização por danos morais, por já decidida a matéria em momento processual anterior (ID 776bf32), operando-se a preclusão consumativa quanto à sua rediscussão; c) FIXAR o crédito exequendo com base na planilha de atualização retificada (Cálculo 991), no importe de R$ 273.794,06, atualizado até 01/09/2025, ressalvada nova atualização até a data da liquidação definitiva. Custas pelo Embargante no importe de R$ 44,26 (Artigo 789-A, V, da CLT), complementáveis ao final. Intimem-se. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CNO S.A - CDN COMUNICACAO CORPORATIVA LTDA - ODEBRECHT S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001741-05.2022.5.02.0035 AUTOR: FERNANDA MARQUES SHIGEMATSU RÉU: CDN COMUNICACAO CORPORATIVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faccb65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos sob ID bcfe264 pela reclamada CDN Comunicação Corporativa Ltda., para: a) HOMOLOGAR a retificação do trabalho pericial promovida nos esclarecimentos de ID b54ccaa, quanto aos reflexos do salário substituição sobre 13º salário e férias e quanto ao período de estabilidade acidentária; b) MANTER, no mais, a metodologia de cálculo apresentada no laudo pericial (ID f54bdf9) quanto à correção monetária da indenização por danos morais, por já decidida a matéria em momento processual anterior (ID 776bf32), operando-se a preclusão consumativa quanto à sua rediscussão; c) FIXAR o crédito exequendo com base na planilha de atualização retificada (Cálculo 991), no importe de R$ 273.794,06, atualizado até 01/09/2025, ressalvada nova atualização até a data da liquidação definitiva. Custas pelo Embargante no importe de R$ 44,26 (Artigo 789-A, V, da CLT), complementáveis ao final. Intimem-se. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MARQUES SHIGEMATSU