Detalhe do processo

1001739-91.2025.5.02.0047

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
47ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001739-91.2025.5.02.0047 RECLAMANTE: BRUNO RICARDO SIQUEIRA RECLAMADO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f90a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que, conforme id ef75219, não houve apresentação de impugnação ao laudo pericial. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIO BARBOSA DE BASTOS JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Concedo às partes o prazo de 48 horas para, em querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo (art 353, CPC). Após as manifestações dos litigantes, ou mesmo com o decurso do prazo supra, tornem os autos conclusos para o exame e deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2026. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RICARDO SIQUEIRA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO RICARDO SIQUEIRA

Autor GISELE CAVALIERI XAVIER

Autor ILSON SILVEIRA MACHADO

Réu LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA

Réu LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR

OAB: 138058/SP

ANDERSON VICENTINI SOUZA

OAB: 234165/SP

JENNIFER CRISTINI SANTOS

OAB: 320549/SP

PAULO QUEVEDO BELTRAMINI

OAB: 157709/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001739-91.2025.5.02.0047 RECLAMANTE: BRUNO RICARDO SIQUEIRA RECLAMADO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f90a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que, conforme id ef75219, não houve apresentação de impugnação ao laudo pericial. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIO BARBOSA DE BASTOS JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Concedo às partes o prazo de 48 horas para, em querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo (art 353, CPC). Após as manifestações dos litigantes, ou mesmo com o decurso do prazo supra, tornem os autos conclusos para o exame e deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2026. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RICARDO SIQUEIRA

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001739-91.2025.5.02.0047 RECLAMANTE: BRUNO RICARDO SIQUEIRA RECLAMADO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f90a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que, conforme id ef75219, não houve apresentação de impugnação ao laudo pericial. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIO BARBOSA DE BASTOS JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Concedo às partes o prazo de 48 horas para, em querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo (art 353, CPC). Após as manifestações dos litigantes, ou mesmo com o decurso do prazo supra, tornem os autos conclusos para o exame e deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2026. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. - LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA