1001739-58.2026.8.26.0073
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Avaré - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001739-58.2026.8.26.0073 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.H.N.C. - V. Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Ante o teor dos documentos de fls. 19/23 e, assim, a presença dos requisitos legais, defiro a curatela provisória pelo prazo de 180 dias, conforme postulado. No mais, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, dispenso, excepcionalmente, a realização de interrogatório, observando-se, sobretudo, que as condições do interditando serão melhor aferidas posteriormente, notadamente em exame pericial. Assim, expeça-se mandado para a citação do(a) requerido(a), consignando-se o prazo de 15 dias para a impugnação, a contar da juntada do mandado aos autos. No caso de transcorrer o prazo de 15 dias sem impugnação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a apresentação de impugnação ou a indicação de curador especial (art. 752, § 2º, do CPC), dando-se, neste último caso, vista dos autos a ele para a impugnação. Após a impugnação, independentemente de nova determinação judicial, dê-se vista à parte autora e ao Ministério Público. Expeça-se Termo de Compromisso de Curador Provisório, que deverá ser disponibilizado para assinatura do(a) autor(a) e novamente digitalizado nos autos. Int. - ADV: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor F.H.N.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO
OAB: 262136/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001739-58.2026.8.26.0073 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.H.N.C. - V. Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Ante o teor dos documentos de fls. 19/23 e, assim, a presença dos requisitos legais, defiro a curatela provisória pelo prazo de 180 dias, conforme postulado. No mais, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, dispenso, excepcionalmente, a realização de interrogatório, observando-se, sobretudo, que as condições do interditando serão melhor aferidas posteriormente, notadamente em exame pericial. Assim, expeça-se mandado para a citação do(a) requerido(a), consignando-se o prazo de 15 dias para a impugnação, a contar da juntada do mandado aos autos. No caso de transcorrer o prazo de 15 dias sem impugnação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a apresentação de impugnação ou a indicação de curador especial (art. 752, § 2º, do CPC), dando-se, neste último caso, vista dos autos a ele para a impugnação. Após a impugnação, independentemente de nova determinação judicial, dê-se vista à parte autora e ao Ministério Público. Expeça-se Termo de Compromisso de Curador Provisório, que deverá ser disponibilizado para assinatura do(a) autor(a) e novamente digitalizado nos autos. Int. - ADV: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)