Detalhe do processo

1001739-58.2026.8.26.0073

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Avaré - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001739-58.2026.8.26.0073 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.H.N.C. - V. Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Ante o teor dos documentos de fls. 19/23 e, assim, a presença dos requisitos legais, defiro a curatela provisória pelo prazo de 180 dias, conforme postulado. No mais, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, dispenso, excepcionalmente, a realização de interrogatório, observando-se, sobretudo, que as condições do interditando serão melhor aferidas posteriormente, notadamente em exame pericial. Assim, expeça-se mandado para a citação do(a) requerido(a), consignando-se o prazo de 15 dias para a impugnação, a contar da juntada do mandado aos autos. No caso de transcorrer o prazo de 15 dias sem impugnação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a apresentação de impugnação ou a indicação de curador especial (art. 752, § 2º, do CPC), dando-se, neste último caso, vista dos autos a ele para a impugnação. Após a impugnação, independentemente de nova determinação judicial, dê-se vista à parte autora e ao Ministério Público. Expeça-se Termo de Compromisso de Curador Provisório, que deverá ser disponibilizado para assinatura do(a) autor(a) e novamente digitalizado nos autos. Int. - ADV: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.H.N.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO

OAB: 262136/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001739-58.2026.8.26.0073 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.H.N.C. - V. Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Ante o teor dos documentos de fls. 19/23 e, assim, a presença dos requisitos legais, defiro a curatela provisória pelo prazo de 180 dias, conforme postulado. No mais, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, dispenso, excepcionalmente, a realização de interrogatório, observando-se, sobretudo, que as condições do interditando serão melhor aferidas posteriormente, notadamente em exame pericial. Assim, expeça-se mandado para a citação do(a) requerido(a), consignando-se o prazo de 15 dias para a impugnação, a contar da juntada do mandado aos autos. No caso de transcorrer o prazo de 15 dias sem impugnação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a apresentação de impugnação ou a indicação de curador especial (art. 752, § 2º, do CPC), dando-se, neste último caso, vista dos autos a ele para a impugnação. Após a impugnação, independentemente de nova determinação judicial, dê-se vista à parte autora e ao Ministério Público. Expeça-se Termo de Compromisso de Curador Provisório, que deverá ser disponibilizado para assinatura do(a) autor(a) e novamente digitalizado nos autos. Int. - ADV: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)