1001739-30.2025.5.02.0714
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001739-30.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: ADELAIDE EVANGELISTA DE ARAUJO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75849a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LSM Vistos. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Entretanto, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para o mister o perito contábil Sr. José Eduardo de Alcantara, que apresentará seu trabalho em até 20 dias. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI ELETRONICA LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A. - VOLKSWAGEN PARTICIPACOES LTDA - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELAIDE EVANGELISTA DE ARAUJO
Autor BASSAM FERDINIAN
Réu COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO
Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Réu VERZANI & SANDRINI ELETRONICA LTDA
Réu VERZANI & SANDRINI S.A.
Réu VOLKSWAGEN PARTICIPACOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVAO
OAB: 350197/SP
CLEBER MAGNOLER
OAB: 181462/SP
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
LUCIANA VERRESCHI BENTO
OAB: 342585/SP
VALDIR FRANCISCO ROSSO DE OLIVEIRA
OAB: 166628/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001739-30.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: ADELAIDE EVANGELISTA DE ARAUJO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75849a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LSM Vistos. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Entretanto, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para o mister o perito contábil Sr. José Eduardo de Alcantara, que apresentará seu trabalho em até 20 dias. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI ELETRONICA LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A. - VOLKSWAGEN PARTICIPACOES LTDA - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001739-30.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: ADELAIDE EVANGELISTA DE ARAUJO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75849a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LSM Vistos. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Entretanto, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para o mister o perito contábil Sr. José Eduardo de Alcantara, que apresentará seu trabalho em até 20 dias. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADELAIDE EVANGELISTA DE ARAUJO