1001739-30.2023.8.26.0472
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Ferreira
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001739-30.2023.8.26.0472/SP AUTOR : JAIR RIBEIRO ADVOGADO(A) : MIRIAM DA COSTA CLAUDINO (OAB SP418480) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial produzido nos autos para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente MLE em favor do perito e tornem conclusos para julgamento. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor JAIR RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ
OAB: 104866/SP
MIRIAM DA COSTA CLAUDINO
OAB: 418480/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001739-30.2023.8.26.0472/SP AUTOR : JAIR RIBEIRO ADVOGADO(A) : MIRIAM DA COSTA CLAUDINO (OAB SP418480) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial produzido nos autos para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente MLE em favor do perito e tornem conclusos para julgamento. Intime-se.