Detalhe do processo

1001738-84.2024.5.02.0292

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001738-84.2024.5.02.0292 RECLAMANTE: MICHELLE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PLENA SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb664a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Tendo em vista a retificação dos cálculos pelo perito, intimem-se as partes para que, em 08 dias, manifestem-se sobre os esclarecimentos e o laudo pericial contábil retificado, nos termos do § 2° do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. FRANCO DA ROCHA/SP, 07 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE FERREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu KR MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA

Autor MARCO AURELIO DE ARAUJO

Autor MICHELLE FERREIRA DA SILVA

Réu PLENA SAUDE LTDA

Réu PREVINA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO SCHIAVINATO PEREIRA

OAB: 362052/SP

BRUNNO DINGER SANTOS FUZATTI

OAB: 353489/SP

CLEZER CORREIA DE ALMEIDA

OAB: 336431/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001738-84.2024.5.02.0292 RECLAMANTE: MICHELLE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PLENA SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb664a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Tendo em vista a retificação dos cálculos pelo perito, intimem-se as partes para que, em 08 dias, manifestem-se sobre os esclarecimentos e o laudo pericial contábil retificado, nos termos do § 2° do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. FRANCO DA ROCHA/SP, 07 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE FERREIRA DA SILVA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001738-84.2024.5.02.0292 RECLAMANTE: MICHELLE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PLENA SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb664a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Tendo em vista a retificação dos cálculos pelo perito, intimem-se as partes para que, em 08 dias, manifestem-se sobre os esclarecimentos e o laudo pericial contábil retificado, nos termos do § 2° do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. FRANCO DA ROCHA/SP, 07 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLENA SAUDE LTDA - PREVINA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA - KR MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA