1001738-84.2024.5.02.0292
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001738-84.2024.5.02.0292 RECLAMANTE: MICHELLE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PLENA SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb664a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Tendo em vista a retificação dos cálculos pelo perito, intimem-se as partes para que, em 08 dias, manifestem-se sobre os esclarecimentos e o laudo pericial contábil retificado, nos termos do § 2° do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. FRANCO DA ROCHA/SP, 07 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE FERREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu KR MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
Autor MARCO AURELIO DE ARAUJO
Autor MICHELLE FERREIRA DA SILVA
Réu PLENA SAUDE LTDA
Réu PREVINA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO SCHIAVINATO PEREIRA
OAB: 362052/SP
BRUNNO DINGER SANTOS FUZATTI
OAB: 353489/SP
CLEZER CORREIA DE ALMEIDA
OAB: 336431/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001738-84.2024.5.02.0292 RECLAMANTE: MICHELLE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PLENA SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb664a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Tendo em vista a retificação dos cálculos pelo perito, intimem-se as partes para que, em 08 dias, manifestem-se sobre os esclarecimentos e o laudo pericial contábil retificado, nos termos do § 2° do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. FRANCO DA ROCHA/SP, 07 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE FERREIRA DA SILVA
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001738-84.2024.5.02.0292 RECLAMANTE: MICHELLE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PLENA SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb664a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Tendo em vista a retificação dos cálculos pelo perito, intimem-se as partes para que, em 08 dias, manifestem-se sobre os esclarecimentos e o laudo pericial contábil retificado, nos termos do § 2° do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. FRANCO DA ROCHA/SP, 07 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLENA SAUDE LTDA - PREVINA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA - KR MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA