Detalhe do processo

1001736-56.2025.8.26.0294

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jacupiranga - 1ª Vara
Classe
Dano ao Erário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001736-56.2025.8.26.0294 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - R.C.G. - - A.L.B. e outros - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público, segundo a qual os elementos atualmente constantes dos autos ainda não são suficientes para aferição conclusiva da existência do alegado danos ao erário, especialmente diante da pendência de complementação das provas produzidas no Inquérito Policial nº 1503247-50.2025.8.26.0385, mostra-se prematura a apreciação dos pedidos de extinção do feito e de condenação por litigância de má-fé. Assim, oficie-se à autoridade policial competente para encaminhamento de cópia integral e atualizada do Inquérito Policial nº 1503247-50.2025.8.26.0385, inclusive de eventual laudo pericial complementar superveniente. Juntados os documentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias se desejam a produção de outras provas. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer conclusivo. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP), PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES (OAB 312943/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.L.B.

Réu R.C.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA

OAB: 109889/SP

PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES

OAB: 312943/SP

GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA

OAB: 429891/SP

CRISTIANO VILELA DE PINHO

OAB: 221594/SP

JADER DAVIES

OAB: 145451/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001736-56.2025.8.26.0294 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - R.C.G. - - A.L.B. e outros - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público, segundo a qual os elementos atualmente constantes dos autos ainda não são suficientes para aferição conclusiva da existência do alegado danos ao erário, especialmente diante da pendência de complementação das provas produzidas no Inquérito Policial nº 1503247-50.2025.8.26.0385, mostra-se prematura a apreciação dos pedidos de extinção do feito e de condenação por litigância de má-fé. Assim, oficie-se à autoridade policial competente para encaminhamento de cópia integral e atualizada do Inquérito Policial nº 1503247-50.2025.8.26.0385, inclusive de eventual laudo pericial complementar superveniente. Juntados os documentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias se desejam a produção de outras provas. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer conclusivo. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP), PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES (OAB 312943/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP)