1001736-56.2025.8.26.0294
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jacupiranga - 1ª Vara
- Classe
- Dano ao Erário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001736-56.2025.8.26.0294 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - R.C.G. - - A.L.B. e outros - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público, segundo a qual os elementos atualmente constantes dos autos ainda não são suficientes para aferição conclusiva da existência do alegado danos ao erário, especialmente diante da pendência de complementação das provas produzidas no Inquérito Policial nº 1503247-50.2025.8.26.0385, mostra-se prematura a apreciação dos pedidos de extinção do feito e de condenação por litigância de má-fé. Assim, oficie-se à autoridade policial competente para encaminhamento de cópia integral e atualizada do Inquérito Policial nº 1503247-50.2025.8.26.0385, inclusive de eventual laudo pericial complementar superveniente. Juntados os documentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias se desejam a produção de outras provas. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer conclusivo. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP), PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES (OAB 312943/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.L.B.
Réu R.C.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA
OAB: 109889/SP
PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES
OAB: 312943/SP
GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA
OAB: 429891/SP
CRISTIANO VILELA DE PINHO
OAB: 221594/SP
JADER DAVIES
OAB: 145451/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001736-56.2025.8.26.0294 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - R.C.G. - - A.L.B. e outros - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público, segundo a qual os elementos atualmente constantes dos autos ainda não são suficientes para aferição conclusiva da existência do alegado danos ao erário, especialmente diante da pendência de complementação das provas produzidas no Inquérito Policial nº 1503247-50.2025.8.26.0385, mostra-se prematura a apreciação dos pedidos de extinção do feito e de condenação por litigância de má-fé. Assim, oficie-se à autoridade policial competente para encaminhamento de cópia integral e atualizada do Inquérito Policial nº 1503247-50.2025.8.26.0385, inclusive de eventual laudo pericial complementar superveniente. Juntados os documentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias se desejam a produção de outras provas. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer conclusivo. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP), PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES (OAB 312943/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP)