1001735-58.2026.8.26.0481
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001735-58.2026.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Huéliton Júnior dos Santos - Ante todo o exposto, nos termos do art. 321, do CPC, concedo o prazo de 15 dias para que a inicial seja emendada para que contenha: indicação de possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata o artigo 129-A (número, objeto e resultado da ação), esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; Também deverão ser apresentados os seguintes documentos: documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa; Ademais, considerando que o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais ficará a cargo do vencido e considerando que os autores que comprovadamente disponham de condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das perícias médicas judiciais deverão antecipar os custos dos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais, também deverá ser apresentado, no prazo de 15 dias, declaração do imposto de renda enviada à Receita Federal, extratos de contas bancárias, cartão de crédito, bem como outros documentos que possam demonstrar a alegada hipossuficiência para as custas processuais. Por fim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos cópia do laudo pericial administrativo, tendo em vista sem tal documento o perito judicial não terá condições de responder aos novos quesitos apresentados pelo INSS (00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU). Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: 8431 - Emenda à Inicial". Int. - ADV: BRUNO DOS SANTOS SOBRAL (OAB 400875/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HUéLITON JúNIOR DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO DOS SANTOS SOBRAL
OAB: 400875/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001735-58.2026.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Huéliton Júnior dos Santos - Ante todo o exposto, nos termos do art. 321, do CPC, concedo o prazo de 15 dias para que a inicial seja emendada para que contenha: indicação de possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata o artigo 129-A (número, objeto e resultado da ação), esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; Também deverão ser apresentados os seguintes documentos: documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa; Ademais, considerando que o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais ficará a cargo do vencido e considerando que os autores que comprovadamente disponham de condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das perícias médicas judiciais deverão antecipar os custos dos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais, também deverá ser apresentado, no prazo de 15 dias, declaração do imposto de renda enviada à Receita Federal, extratos de contas bancárias, cartão de crédito, bem como outros documentos que possam demonstrar a alegada hipossuficiência para as custas processuais. Por fim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos cópia do laudo pericial administrativo, tendo em vista sem tal documento o perito judicial não terá condições de responder aos novos quesitos apresentados pelo INSS (00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU). Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: 8431 - Emenda à Inicial". Int. - ADV: BRUNO DOS SANTOS SOBRAL (OAB 400875/SP)