1001734-20.2025.8.26.0025
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Angatuba - Vara Única
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001734-20.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Lorenzo Miguel Sampaio Blezins - Vistos. Considerando a complexidade e a quantidade dos trabalhos realizados, o zelo profissional e o grau de especialização dos Srs. Peritos, bem como o fato de que seus serviços são prestados de forma individualizada, justifica-se a majoração dos honorários para a respectiva categoria na AJG. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 800,00 (Perícia médica) (Oitocentos reais) e R$ 600,00 (Seiscentos reais) (Perícia social), com fundamento no art. 28, §1º, da Resolução CJF-RES nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal (Tabela V - Honorários dos Peritos nos Juizados Especiais Federais e na Jurisdição Federal Delegada), com redação dada pela Resolução nº 937/2025. A fixação nesse patamar se justifica pela ausência ou desinteresse de profissionais em assumir o encargo perante este juízo e, ainda, em observância ao princípio da isonomia, considerando a discrepância entre os valores tabelados pela Justiça Federal e aqueles praticados em feitos da mesma natureza na competência comum. Expeça-se os ofícios requisitórios. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LORENZO MIGUEL SAMPAIO BLEZINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001734-20.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Lorenzo Miguel Sampaio Blezins - Vistos. Considerando a complexidade e a quantidade dos trabalhos realizados, o zelo profissional e o grau de especialização dos Srs. Peritos, bem como o fato de que seus serviços são prestados de forma individualizada, justifica-se a majoração dos honorários para a respectiva categoria na AJG. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 800,00 (Perícia médica) (Oitocentos reais) e R$ 600,00 (Seiscentos reais) (Perícia social), com fundamento no art. 28, §1º, da Resolução CJF-RES nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal (Tabela V - Honorários dos Peritos nos Juizados Especiais Federais e na Jurisdição Federal Delegada), com redação dada pela Resolução nº 937/2025. A fixação nesse patamar se justifica pela ausência ou desinteresse de profissionais em assumir o encargo perante este juízo e, ainda, em observância ao princípio da isonomia, considerando a discrepância entre os valores tabelados pela Justiça Federal e aqueles praticados em feitos da mesma natureza na competência comum. Expeça-se os ofícios requisitórios. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001734-20.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Lorenzo Miguel Sampaio Blezins - Vistos. Solicite a remessa do laudo pericial. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)