1001732-41.2024.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001732-41.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edmilson Soares da Silva - Vistos. Em resposta ao ofício nº 0607/2026, datado de 07/04/2026, relativo à reserva dos honorários periciais, COMUNICO ao Coordenador da Regional Leste da Capital, que o trabalho pericial elaborado pelo Sr(a) Perito(a) Tarciso Oliveira foi realizado a contento, razão pela qual o valor dos honorários periciais deverão ser depositados na conta bancária respectiva. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, via e-mail regional.leste@defensoria.sp.def.br. No mais, digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado. Abra-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: SILVIO CRISTINO DOS SANTOS (OAB 142681/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDMILSON SOARES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVIO CRISTINO DOS SANTOS
OAB: 142681/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001732-41.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edmilson Soares da Silva - Vistos. Em resposta ao ofício nº 0607/2026, datado de 07/04/2026, relativo à reserva dos honorários periciais, COMUNICO ao Coordenador da Regional Leste da Capital, que o trabalho pericial elaborado pelo Sr(a) Perito(a) Tarciso Oliveira foi realizado a contento, razão pela qual o valor dos honorários periciais deverão ser depositados na conta bancária respectiva. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, via e-mail regional.leste@defensoria.sp.def.br. No mais, digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado. Abra-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: SILVIO CRISTINO DOS SANTOS (OAB 142681/SP)