1001732-27.2022.5.02.0202
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001732-27.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA RECLAMADO: BOA VISTA SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78e59a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id af3497d: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA (CPF: 003.516.508-14) PIS: 107.56145.12-8 Data de admissão: 04/05/2015 Advogado: ALFREDO LUIS ALVES (OAB/SP111459) Empregador: BOA VISTA SERVICOS S.A. (CNPJ 11.725.176/0001-27) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intimem-se e nada mais pendente, arquive-se definitivamente os autos. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BOA VISTA SERVICOS S.A.
Autor TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SHEILA GALI SILVA
OAB: 81559/SP
RONEY BENVIVE SOARES
OAB: 197502/SP
ALFREDO LUIS ALVES
OAB: 111459/SP
ROGERIO YUKIO TABUTI
OAB: 132444/SP
LUIZ MARCHETTI FILHO
OAB: 78040/SP
ESMERALDA RAUBER SCHNEIDER BUCHERONI
OAB: 158837/SP
WILLIAM SIDNEY SULEIBE
OAB: 166636/SP
SANY BRASIL ALVES
OAB: 111472/SP
FRANCISCA IRANY ARAÚJO GONÇALVES ROSA
OAB: 228424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001732-27.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA RECLAMADO: BOA VISTA SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78e59a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id af3497d: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA (CPF: 003.516.508-14) PIS: 107.56145.12-8 Data de admissão: 04/05/2015 Advogado: ALFREDO LUIS ALVES (OAB/SP111459) Empregador: BOA VISTA SERVICOS S.A. (CNPJ 11.725.176/0001-27) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intimem-se e nada mais pendente, arquive-se definitivamente os autos. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001732-27.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA RECLAMADO: BOA VISTA SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78e59a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id af3497d: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA (CPF: 003.516.508-14) PIS: 107.56145.12-8 Data de admissão: 04/05/2015 Advogado: ALFREDO LUIS ALVES (OAB/SP111459) Empregador: BOA VISTA SERVICOS S.A. (CNPJ 11.725.176/0001-27) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intimem-se e nada mais pendente, arquive-se definitivamente os autos. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BOA VISTA SERVICOS S.A.