Detalhe do processo

1001732-27.2022.5.02.0202

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001732-27.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA RECLAMADO: BOA VISTA SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78e59a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id af3497d: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA (CPF: 003.516.508-14) PIS: 107.56145.12-8 Data de admissão: 04/05/2015 Advogado: ALFREDO LUIS ALVES (OAB/SP111459) Empregador: BOA VISTA SERVICOS S.A. (CNPJ 11.725.176/0001-27) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intimem-se e nada mais pendente, arquive-se definitivamente os autos. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BOA VISTA SERVICOS S.A.

Autor TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SHEILA GALI SILVA

OAB: 81559/SP

RONEY BENVIVE SOARES

OAB: 197502/SP

ALFREDO LUIS ALVES

OAB: 111459/SP

ROGERIO YUKIO TABUTI

OAB: 132444/SP

LUIZ MARCHETTI FILHO

OAB: 78040/SP

ESMERALDA RAUBER SCHNEIDER BUCHERONI

OAB: 158837/SP

WILLIAM SIDNEY SULEIBE

OAB: 166636/SP

SANY BRASIL ALVES

OAB: 111472/SP

FRANCISCA IRANY ARAÚJO GONÇALVES ROSA

OAB: 228424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001732-27.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA RECLAMADO: BOA VISTA SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78e59a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id af3497d: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA (CPF: 003.516.508-14) PIS: 107.56145.12-8 Data de admissão: 04/05/2015 Advogado: ALFREDO LUIS ALVES (OAB/SP111459) Empregador: BOA VISTA SERVICOS S.A. (CNPJ 11.725.176/0001-27) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intimem-se e nada mais pendente, arquive-se definitivamente os autos. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001732-27.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA RECLAMADO: BOA VISTA SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78e59a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id af3497d: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: TOMAS DE AQUINO FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA (CPF: 003.516.508-14) PIS: 107.56145.12-8 Data de admissão: 04/05/2015 Advogado: ALFREDO LUIS ALVES (OAB/SP111459) Empregador: BOA VISTA SERVICOS S.A. (CNPJ 11.725.176/0001-27) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intimem-se e nada mais pendente, arquive-se definitivamente os autos. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BOA VISTA SERVICOS S.A.