1001731-46.2016.5.02.0010
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001731-46.2016.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANO DE OLIVEIRA TOSTA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c82afc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Atenda-se v. acórdão regional de ID 1f5e27f. Ao perito contábil a fim de readequar o laudo, com a retificação dos cálculos, a fim de considerar incidência do FGTS sobre as verbas de natureza salarial, incluindo seus reflexos (férias + 1/3 e 13º salários), nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90. Prazo de 40(quarenta) dias. Cumprido, manifestem-se as partes, acerca do laudo pericial e honorários, no prazo de dez dias. Impugnado, encaminhe-se ao Sr. Perito para esclarecimentos, em igual prazo. Após, tornem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE OLIVEIRA TOSTA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Autor LUCIANO DE OLIVEIRA TOSTA
Autor NIVALDO REIGADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CARVALHO SERRA
OAB: 151687/SP
TATIANA RODRIGUES DA SILVA LUPIAO
OAB: 241087/SP
MARIA EDUARDA FERREIRA RIBEIRO DO VALLE GARCIA
OAB: 49457/SP
ADAIR FERREIRA DOS SANTOS
OAB: 90935/SP
CAMILA GALDINO DE ANDRADE
OAB: 323897-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001731-46.2016.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANO DE OLIVEIRA TOSTA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c82afc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Atenda-se v. acórdão regional de ID 1f5e27f. Ao perito contábil a fim de readequar o laudo, com a retificação dos cálculos, a fim de considerar incidência do FGTS sobre as verbas de natureza salarial, incluindo seus reflexos (férias + 1/3 e 13º salários), nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90. Prazo de 40(quarenta) dias. Cumprido, manifestem-se as partes, acerca do laudo pericial e honorários, no prazo de dez dias. Impugnado, encaminhe-se ao Sr. Perito para esclarecimentos, em igual prazo. Após, tornem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE OLIVEIRA TOSTA
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001731-46.2016.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANO DE OLIVEIRA TOSTA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c82afc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Atenda-se v. acórdão regional de ID 1f5e27f. Ao perito contábil a fim de readequar o laudo, com a retificação dos cálculos, a fim de considerar incidência do FGTS sobre as verbas de natureza salarial, incluindo seus reflexos (férias + 1/3 e 13º salários), nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90. Prazo de 40(quarenta) dias. Cumprido, manifestem-se as partes, acerca do laudo pericial e honorários, no prazo de dez dias. Impugnado, encaminhe-se ao Sr. Perito para esclarecimentos, em igual prazo. Após, tornem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM