Detalhe do processo

1001731-46.2016.5.02.0010

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001731-46.2016.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANO DE OLIVEIRA TOSTA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c82afc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Atenda-se v. acórdão regional de ID 1f5e27f. Ao perito contábil a fim de readequar o laudo, com a retificação dos cálculos, a fim de considerar incidência do FGTS sobre as verbas de natureza salarial, incluindo seus reflexos (férias + 1/3 e 13º salários), nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90. Prazo de 40(quarenta) dias. Cumprido, manifestem-se as partes, acerca do laudo pericial e honorários, no prazo de dez dias. Impugnado, encaminhe-se ao Sr. Perito para esclarecimentos, em igual prazo. Após, tornem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE OLIVEIRA TOSTA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

Autor LUCIANO DE OLIVEIRA TOSTA

Autor NIVALDO REIGADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CARVALHO SERRA

OAB: 151687/SP

TATIANA RODRIGUES DA SILVA LUPIAO

OAB: 241087/SP

MARIA EDUARDA FERREIRA RIBEIRO DO VALLE GARCIA

OAB: 49457/SP

ADAIR FERREIRA DOS SANTOS

OAB: 90935/SP

CAMILA GALDINO DE ANDRADE

OAB: 323897-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001731-46.2016.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANO DE OLIVEIRA TOSTA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c82afc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Atenda-se v. acórdão regional de ID 1f5e27f. Ao perito contábil a fim de readequar o laudo, com a retificação dos cálculos, a fim de considerar incidência do FGTS sobre as verbas de natureza salarial, incluindo seus reflexos (férias + 1/3 e 13º salários), nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90. Prazo de 40(quarenta) dias. Cumprido, manifestem-se as partes, acerca do laudo pericial e honorários, no prazo de dez dias. Impugnado, encaminhe-se ao Sr. Perito para esclarecimentos, em igual prazo. Após, tornem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE OLIVEIRA TOSTA

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001731-46.2016.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANO DE OLIVEIRA TOSTA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c82afc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Atenda-se v. acórdão regional de ID 1f5e27f. Ao perito contábil a fim de readequar o laudo, com a retificação dos cálculos, a fim de considerar incidência do FGTS sobre as verbas de natureza salarial, incluindo seus reflexos (férias + 1/3 e 13º salários), nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90. Prazo de 40(quarenta) dias. Cumprido, manifestem-se as partes, acerca do laudo pericial e honorários, no prazo de dez dias. Impugnado, encaminhe-se ao Sr. Perito para esclarecimentos, em igual prazo. Após, tornem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM