Detalhe do processo

1001730-98.2025.5.02.0025

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
25ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001730-98.2025.5.02.0025 RECLAMANTE: CLAUDIO DOS SANTOS RECLAMADO: TECPINTE E REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a973288 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 28/07/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, considerando que a parte reclamante apresentou as contas de liquidação, determina-se: I - PARTE RECLAMADA: 1. Sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. II - CONCILIAÇÃO: 1. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. IV - PERÍCIA: 1. Em caso de divergência quanto aos cálculos ou inexistência de apresentação pelas partes, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo à (ao) perita(o) LUIS EDUARDO MIOTTO SADER, que deverá apresentar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRANDAO & MARMO ENGENHARIA LTDA - TECPINTE E REVESTIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRANDAO & MARMO ENGENHARIA LTDA

Autor CLAUDIO DOS SANTOS

Réu TECPINTE E REVESTIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ANTONIO ROTTA

OAB: 232815/SP

DANIELA GUIMARAES MEDEIROS DE OLIVEIRA

OAB: 155125/SP

MARCLEIA LINO DA SILVA

OAB: 478123/SP

GABRIEL DE ALMEIDA ROTTA

OAB: 376459/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001730-98.2025.5.02.0025 RECLAMANTE: CLAUDIO DOS SANTOS RECLAMADO: TECPINTE E REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a973288 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 28/07/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, considerando que a parte reclamante apresentou as contas de liquidação, determina-se: I - PARTE RECLAMADA: 1. Sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. II - CONCILIAÇÃO: 1. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. IV - PERÍCIA: 1. Em caso de divergência quanto aos cálculos ou inexistência de apresentação pelas partes, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo à (ao) perita(o) LUIS EDUARDO MIOTTO SADER, que deverá apresentar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRANDAO & MARMO ENGENHARIA LTDA - TECPINTE E REVESTIMENTOS LTDA

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001730-98.2025.5.02.0025 RECLAMANTE: CLAUDIO DOS SANTOS RECLAMADO: TECPINTE E REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a973288 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 28/07/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, considerando que a parte reclamante apresentou as contas de liquidação, determina-se: I - PARTE RECLAMADA: 1. Sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. II - CONCILIAÇÃO: 1. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. IV - PERÍCIA: 1. Em caso de divergência quanto aos cálculos ou inexistência de apresentação pelas partes, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo à (ao) perita(o) LUIS EDUARDO MIOTTO SADER, que deverá apresentar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DOS SANTOS