Detalhe do processo

1001727-20.2020.8.26.0634

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tremembé - 2ª Vara
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001727-20.2020.8.26.0634 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.S. - - S.A.S. - A.L.J. - Vistos, Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.676/2022, artigo 5º que veda o envio de processos às Seções de Distribuição Judicial, deverá ser nomeado um perito contábil nos termos do art. 942 da NSCGJ bem com o contido no artigo 3º, no Provimento acima, para elaboração de cálculos Para a perícia judicial, nomeio FERNANDO DA SILVEIRA MACHADO, CPF 144.576.248-02, e-mail: fernandomachado134@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. . - ADV: MARTA AMARAL DA SILVA ISNOLDO (OAB 176975/SP), MARINA MARCONDES DOS SANTOS MIRANDA (OAB 406459/SP), MARINA MARCONDES DOS SANTOS MIRANDA (OAB 406459/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.L.J.

Autor R.M.S.

Autor S.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA MARCONDES DOS SANTOS MIRANDA

OAB: 406459/SP

MARTA AMARAL DA SILVA ISNOLDO

OAB: 176975/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001727-20.2020.8.26.0634 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.S. - - S.A.S. - A.L.J. - Vistos, Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.676/2022, artigo 5º que veda o envio de processos às Seções de Distribuição Judicial, deverá ser nomeado um perito contábil nos termos do art. 942 da NSCGJ bem com o contido no artigo 3º, no Provimento acima, para elaboração de cálculos Para a perícia judicial, nomeio FERNANDO DA SILVEIRA MACHADO, CPF 144.576.248-02, e-mail: fernandomachado134@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. . - ADV: MARTA AMARAL DA SILVA ISNOLDO (OAB 176975/SP), MARINA MARCONDES DOS SANTOS MIRANDA (OAB 406459/SP), MARINA MARCONDES DOS SANTOS MIRANDA (OAB 406459/SP)