1001725-75.2025.8.26.0084
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001725-75.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reinaldo Esquisato Neto - BANCO PAN S.A. - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Tratando-se de relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora frente à instituição financeira e, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, DEFIRO a inversão do ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar a regularidade da contratação, visto que possui maiores condições técnicas para tanto, podendo, no prazo de 15 dias, complementar os documentos já juntados nos autos, sob pena de preclusão. A fim de esclarecer a veracidade dos fatos narrados, especialmente quanto à existência de fraude por terceiros e tentativas de resolução extrajudicial, DEFIRO a produção de prova documental suplementar: OFICIE-SE (1) à Delegacia de Polícia competente para que encaminhe, no prazo de 15 dias, cópia integral ou andamento atualizado do Inquérito/Processo Criminal nº 1515934-67.2023.8.26.0114; (2) ao PROCON para que encaminhe cópia integral do rocedimento administrativo instaurado em face do réu; e, (3) ao INSS para que apresente extrato atualizado dos descontos consignados vinculados ao contrato discutido. SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa, instruindo as peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. Ainda, a fim de apurar a validade da assinatura dos documentos, DEFIRO a realização de perícia grafotécnica digital, a ser custeada pela requerida, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC. Para tanto nomeio a perita Zenilda Gonzaga da Fonseca. E-mail: contato@zenildafonseca.com.Br Intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; d) apresentar escusa ao cumprimento do encargo, se o caso.Incumbe as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação dapresente decisão, sob pena de preclusão: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se a requerida para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Caso haja impugnação em relação a estimativa dos honorários, intime-se o perito judicial para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre os honorários.Homologada a proposta de honorários ou havendo arbitramento pelo juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERIDA para efetuar(em), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão do direito à produção da referida prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Com o deposito dos honorários, intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data e local da realização da prova pericial, devendo a serventia intimar as partes a referida informação. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, caso indicados, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres.Int.Nada Mais. - ADV: ELIANE PEREIRA MIRANDA DE CARA (OAB 213657/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor REINALDO ESQUISATO NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado14/08/2026
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BERNARDO BUOSI
OAB: 227541/SP
ELIANE PEREIRA MIRANDA DE CARA
OAB: 213657/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001725-75.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reinaldo Esquisato Neto - BANCO PAN S.A. - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Tratando-se de relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora frente à instituição financeira e, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, DEFIRO a inversão do ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar a regularidade da contratação, visto que possui maiores condições técnicas para tanto, podendo, no prazo de 15 dias, complementar os documentos já juntados nos autos, sob pena de preclusão. A fim de esclarecer a veracidade dos fatos narrados, especialmente quanto à existência de fraude por terceiros e tentativas de resolução extrajudicial, DEFIRO a produção de prova documental suplementar: OFICIE-SE (1) à Delegacia de Polícia competente para que encaminhe, no prazo de 15 dias, cópia integral ou andamento atualizado do Inquérito/Processo Criminal nº 1515934-67.2023.8.26.0114; (2) ao PROCON para que encaminhe cópia integral do rocedimento administrativo instaurado em face do réu; e, (3) ao INSS para que apresente extrato atualizado dos descontos consignados vinculados ao contrato discutido. SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa, instruindo as peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. Ainda, a fim de apurar a validade da assinatura dos documentos, DEFIRO a realização de perícia grafotécnica digital, a ser custeada pela requerida, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC. Para tanto nomeio a perita Zenilda Gonzaga da Fonseca. E-mail: contato@zenildafonseca.com.Br Intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; d) apresentar escusa ao cumprimento do encargo, se o caso.Incumbe as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação dapresente decisão, sob pena de preclusão: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se a requerida para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Caso haja impugnação em relação a estimativa dos honorários, intime-se o perito judicial para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre os honorários.Homologada a proposta de honorários ou havendo arbitramento pelo juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERIDA para efetuar(em), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão do direito à produção da referida prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Com o deposito dos honorários, intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data e local da realização da prova pericial, devendo a serventia intimar as partes a referida informação. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, caso indicados, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres.Int.Nada Mais. - ADV: ELIANE PEREIRA MIRANDA DE CARA (OAB 213657/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)