1001725-58.2025.8.26.0025
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Angatuba - Vara Única
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001725-58.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Família - D.O.V.V. - M.P.O. - Vistos. Determino a realização da perícia na residência da interditanda, conforme COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, e nomeio como perito médico Rafael de Oliveira Leite da Silva - e-mail rafaeloliveiraleitedasilva@gmail.com. Intime-se o perito para que informe se aceita a nomeação, observando que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública. Em caso de concordância, nos termos do Comunicado nº 2191/2016, anote-se no portal de peritos a presente nomeação, e oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, observando que o interditando não tem condições de locomoção. Com a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito para realização da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Não havendo concordância, tornem conclusos para designação de outro perito. Int. - ADV: GISELE AUGUSTA ANDRÉ (OAB 451407/SP), LUCAS ALVES MATOS (OAB 449133/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor D.O.V.V.
Réu M.P.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISELE AUGUSTA ANDRÉ
OAB: 451407/SP
LUCAS ALVES MATOS
OAB: 449133/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1001725-58.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Família - D.O.V.V. - M.P.O. - Vistos. Determino a realização da perícia na residência da interditanda, conforme COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, e nomeio como perito médico Rafael de Oliveira Leite da Silva - e-mail rafaeloliveiraleitedasilva@gmail.com. Intime-se o perito para que informe se aceita a nomeação, observando que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública. Em caso de concordância, nos termos do Comunicado nº 2191/2016, anote-se no portal de peritos a presente nomeação, e oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, observando que o interditando não tem condições de locomoção. Com a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito para realização da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Não havendo concordância, tornem conclusos para designação de outro perito. Int. - ADV: GISELE AUGUSTA ANDRÉ (OAB 451407/SP), LUCAS ALVES MATOS (OAB 449133/SP)