Detalhe do processo

1001721-67.2025.8.26.0430

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001721-67.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.L.F. - G.S.L. - Vistos. Considerando que a produção da prova pericial mostra-se necessária para o deslinde da controvérsia, defiro a realização de exame de investigação de vínculo genético (DNA). Em observância ao disposto no Comunicado Conjunto nº 585/2020, e considerando a implantação do Portal Eletrônico para intimação e envio de documentos ao IMESC, oficie-se ao IMESC, por intermédio do referido portal, para que forneça uma data para realização da perícia de vínculo genético das partes. No ofício deverá constar a informação de que a parte requerida encontra-se presa em outro Estado, bem como o nome da parte que realizará a coleta nesta Comarca e o da parte que realizará a coleta no Estado em que se encontra custodiada, a fim de que o IMESC encaminhe o material necessário à realização das coletas. Recebido o material encaminhado pelo IMESC, expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca em que o requerido se encontra custodiado, instruindo-a com o material de coleta e demais documentos necessários, providenciando a serventia seu envio por malote ou por via postal. Cumprida a diligência, aguarde-se a devolução da carta precatória, acompanhada do material biológico coletado, para posterior encaminhamento ao IMESC, a fim de que seja realizado o exame pericial. 2. Após o recebimento da informação do IMESC acerca da data designada para a perícia, intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Int. - ADV: SANDOVAL LUCIANO DE JESUS (OAB 524194/SP), TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE (OAB 232296/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.M.L.F.

Réu G.S.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE

OAB: 232296/SP

SANDOVAL LUCIANO DE JESUS

OAB: 524194/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001721-67.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.L.F. - G.S.L. - Vistos. Considerando que a produção da prova pericial mostra-se necessária para o deslinde da controvérsia, defiro a realização de exame de investigação de vínculo genético (DNA). Em observância ao disposto no Comunicado Conjunto nº 585/2020, e considerando a implantação do Portal Eletrônico para intimação e envio de documentos ao IMESC, oficie-se ao IMESC, por intermédio do referido portal, para que forneça uma data para realização da perícia de vínculo genético das partes. No ofício deverá constar a informação de que a parte requerida encontra-se presa em outro Estado, bem como o nome da parte que realizará a coleta nesta Comarca e o da parte que realizará a coleta no Estado em que se encontra custodiada, a fim de que o IMESC encaminhe o material necessário à realização das coletas. Recebido o material encaminhado pelo IMESC, expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca em que o requerido se encontra custodiado, instruindo-a com o material de coleta e demais documentos necessários, providenciando a serventia seu envio por malote ou por via postal. Cumprida a diligência, aguarde-se a devolução da carta precatória, acompanhada do material biológico coletado, para posterior encaminhamento ao IMESC, a fim de que seja realizado o exame pericial. 2. Após o recebimento da informação do IMESC acerca da data designada para a perícia, intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Int. - ADV: SANDOVAL LUCIANO DE JESUS (OAB 524194/SP), TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE (OAB 232296/SP)