1001721-33.2024.8.26.0097
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Buritama - 2ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001721-33.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leandro Santos da Purificação - Banco Itaucard S/A - Vistos. Ciente da manifestação do perito judicial nomeado (fls. 341/343), que concordou com os honorários periciais homologados no valor de R$ 1.621,00, cujo depósito já se encontra perfectibilizado nos autos. Intime-se o banco requerido (Banco Itaucard S.A.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ratifique ou retifique os contratos já juntados, bem como colacione aos autos eventuais outros documentos ou metadados pertinentes à celebração do Contrato nº 31220298-9 (notadamente código HASH, registros de geolocalização e selfie de autenticação), a fim de viabilizar a análise técnica. Deem-se ciência às partes quanto aos parâmetros e limites metodológicos informados pelo expert às fls. 341/342 que abrangerão estritamente os elementos digitais constantes dos autos (código HASH, geolocalização e selfie), dada a impossibilidade técnica de análise de porta lógica remota e de extração forense direta de dados do celular do autor. Decorrido o prazo concedido ao requerido para apresentação do contrato, com ou sem manifestação, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos periciais, deferindo-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo em cartório. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALCINDO JOSE DE SOUZA (OAB 380219/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAUCARD S/A
Autor LEANDRO SANTOS DA PURIFICAçãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001721-33.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leandro Santos da Purificação - Banco Itaucard S/A - Vistos. Ciente da manifestação do perito judicial nomeado (fls. 341/343), que concordou com os honorários periciais homologados no valor de R$ 1.621,00, cujo depósito já se encontra perfectibilizado nos autos. Intime-se o banco requerido (Banco Itaucard S.A.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ratifique ou retifique os contratos já juntados, bem como colacione aos autos eventuais outros documentos ou metadados pertinentes à celebração do Contrato nº 31220298-9 (notadamente código HASH, registros de geolocalização e selfie de autenticação), a fim de viabilizar a análise técnica. Deem-se ciência às partes quanto aos parâmetros e limites metodológicos informados pelo expert às fls. 341/342 que abrangerão estritamente os elementos digitais constantes dos autos (código HASH, geolocalização e selfie), dada a impossibilidade técnica de análise de porta lógica remota e de extração forense direta de dados do celular do autor. Decorrido o prazo concedido ao requerido para apresentação do contrato, com ou sem manifestação, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos periciais, deferindo-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo em cartório. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALCINDO JOSE DE SOUZA (OAB 380219/SP)