Detalhe do processo

1001721-33.2024.8.26.0097

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Buritama - 2ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001721-33.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leandro Santos da Purificação - Banco Itaucard S/A - Vistos. Ciente da manifestação do perito judicial nomeado (fls. 341/343), que concordou com os honorários periciais homologados no valor de R$ 1.621,00, cujo depósito já se encontra perfectibilizado nos autos. Intime-se o banco requerido (Banco Itaucard S.A.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ratifique ou retifique os contratos já juntados, bem como colacione aos autos eventuais outros documentos ou metadados pertinentes à celebração do Contrato nº 31220298-9 (notadamente código HASH, registros de geolocalização e selfie de autenticação), a fim de viabilizar a análise técnica. Deem-se ciência às partes quanto aos parâmetros e limites metodológicos informados pelo expert às fls. 341/342 que abrangerão estritamente os elementos digitais constantes dos autos (código HASH, geolocalização e selfie), dada a impossibilidade técnica de análise de porta lógica remota e de extração forense direta de dados do celular do autor. Decorrido o prazo concedido ao requerido para apresentação do contrato, com ou sem manifestação, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos periciais, deferindo-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo em cartório. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALCINDO JOSE DE SOUZA (OAB 380219/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAUCARD S/A

Autor LEANDRO SANTOS DA PURIFICAçãO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALCINDO JOSE DE SOUZA

OAB: 380219/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001721-33.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leandro Santos da Purificação - Banco Itaucard S/A - Vistos. Ciente da manifestação do perito judicial nomeado (fls. 341/343), que concordou com os honorários periciais homologados no valor de R$ 1.621,00, cujo depósito já se encontra perfectibilizado nos autos. Intime-se o banco requerido (Banco Itaucard S.A.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ratifique ou retifique os contratos já juntados, bem como colacione aos autos eventuais outros documentos ou metadados pertinentes à celebração do Contrato nº 31220298-9 (notadamente código HASH, registros de geolocalização e selfie de autenticação), a fim de viabilizar a análise técnica. Deem-se ciência às partes quanto aos parâmetros e limites metodológicos informados pelo expert às fls. 341/342 que abrangerão estritamente os elementos digitais constantes dos autos (código HASH, geolocalização e selfie), dada a impossibilidade técnica de análise de porta lógica remota e de extração forense direta de dados do celular do autor. Decorrido o prazo concedido ao requerido para apresentação do contrato, com ou sem manifestação, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos periciais, deferindo-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo em cartório. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALCINDO JOSE DE SOUZA (OAB 380219/SP)