1001720-51.2026.5.02.0241
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001720-51.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: OTAVIO FABIANO SOARES RECLAMADO: NORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ef601 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que não houve impugnações ao laudo pericial com quesitos complementares. COTIA/SP, 13 de agosto de 2026 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor DESPACHO Vistos. Em atenção ao certificado acima, deixo de remeter os autos ao perito para esclarecimentos. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo serão analisadas quando da prolação da sentença. Ademais, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem como ficam mantidas as demais cominações anteriores, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. COTIA/SP, 13 de agosto de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO FABIANO SOARES
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDSON CARIS LACERDA
Réu NORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Autor OTAVIO FABIANO SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR
OAB: 221079/SP
MARCOS KEMMERICH MOLINA
OAB: 365507/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001720-51.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: OTAVIO FABIANO SOARES RECLAMADO: NORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ef601 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que não houve impugnações ao laudo pericial com quesitos complementares. COTIA/SP, 13 de agosto de 2026 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor DESPACHO Vistos. Em atenção ao certificado acima, deixo de remeter os autos ao perito para esclarecimentos. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo serão analisadas quando da prolação da sentença. Ademais, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem como ficam mantidas as demais cominações anteriores, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. COTIA/SP, 13 de agosto de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO FABIANO SOARES
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001720-51.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: OTAVIO FABIANO SOARES RECLAMADO: NORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ef601 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que não houve impugnações ao laudo pericial com quesitos complementares. COTIA/SP, 13 de agosto de 2026 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor DESPACHO Vistos. Em atenção ao certificado acima, deixo de remeter os autos ao perito para esclarecimentos. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo serão analisadas quando da prolação da sentença. Ademais, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem como ficam mantidas as demais cominações anteriores, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. COTIA/SP, 13 de agosto de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA