Detalhe do processo

1001718-49.2025.8.26.0063

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
Classe
Repetição do Indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001718-49.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Mirian Santana Braz - BANCO BMG S/A - Solange de Assis Guilherme Balduino - Vistos. Indefiro o pedido de adiantamento de parte dos honorários periciais, uma vez que não demonstrada a existência de despesas ou situação excepcional que indiquem a necessidade do referido adiantamento. Consigo que, no art. 465, §4º, do CPC, consta uma faculdade e não dever do juízo. Ciência às partes quanto à designação do dia 10/09/2026, às 15h, para realização da perícia, devendo comparecer à OAB local, no endereço indicado a fls. 313/314. Intime-se a sr. Perita quanto ao presente despacho. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 124826/MG), SOLANGE DE ASSIS GUILHERME BALDUINO (OAB 187926/SP), SILVIO CESAR GIGLIOTTI (OAB 441342/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor MIRIAN SANTANA BRAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SOLANGE DE ASSIS GUILHERME BALDUINO

OAB: 187926/SP

SILVIO CESAR GIGLIOTTI

OAB: 441342/SP

LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM

OAB: 124826/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001718-49.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Mirian Santana Braz - BANCO BMG S/A - Solange de Assis Guilherme Balduino - Vistos. Indefiro o pedido de adiantamento de parte dos honorários periciais, uma vez que não demonstrada a existência de despesas ou situação excepcional que indiquem a necessidade do referido adiantamento. Consigo que, no art. 465, §4º, do CPC, consta uma faculdade e não dever do juízo. Ciência às partes quanto à designação do dia 10/09/2026, às 15h, para realização da perícia, devendo comparecer à OAB local, no endereço indicado a fls. 313/314. Intime-se a sr. Perita quanto ao presente despacho. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 124826/MG), SOLANGE DE ASSIS GUILHERME BALDUINO (OAB 187926/SP), SILVIO CESAR GIGLIOTTI (OAB 441342/SP)