1001718-49.2025.8.26.0063
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
- Classe
- Repetição do Indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001718-49.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Mirian Santana Braz - BANCO BMG S/A - Solange de Assis Guilherme Balduino - Vistos. Indefiro o pedido de adiantamento de parte dos honorários periciais, uma vez que não demonstrada a existência de despesas ou situação excepcional que indiquem a necessidade do referido adiantamento. Consigo que, no art. 465, §4º, do CPC, consta uma faculdade e não dever do juízo. Ciência às partes quanto à designação do dia 10/09/2026, às 15h, para realização da perícia, devendo comparecer à OAB local, no endereço indicado a fls. 313/314. Intime-se a sr. Perita quanto ao presente despacho. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 124826/MG), SOLANGE DE ASSIS GUILHERME BALDUINO (OAB 187926/SP), SILVIO CESAR GIGLIOTTI (OAB 441342/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor MIRIAN SANTANA BRAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SOLANGE DE ASSIS GUILHERME BALDUINO
OAB: 187926/SP
SILVIO CESAR GIGLIOTTI
OAB: 441342/SP
LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM
OAB: 124826/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001718-49.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Mirian Santana Braz - BANCO BMG S/A - Solange de Assis Guilherme Balduino - Vistos. Indefiro o pedido de adiantamento de parte dos honorários periciais, uma vez que não demonstrada a existência de despesas ou situação excepcional que indiquem a necessidade do referido adiantamento. Consigo que, no art. 465, §4º, do CPC, consta uma faculdade e não dever do juízo. Ciência às partes quanto à designação do dia 10/09/2026, às 15h, para realização da perícia, devendo comparecer à OAB local, no endereço indicado a fls. 313/314. Intime-se a sr. Perita quanto ao presente despacho. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 124826/MG), SOLANGE DE ASSIS GUILHERME BALDUINO (OAB 187926/SP), SILVIO CESAR GIGLIOTTI (OAB 441342/SP)