Detalhe do processo

1001717-92.2020.8.26.0272

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 2ª Vara
Classe
Sociedade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001717-92.2020.8.26.0272 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Roberto Pistarini - Bioconect Indústria e Com. de Prod. Médicos e Odontológicos Ltda - ME - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pela ré para os seguintes fins: a) indeferir a ampliação generalizada do período da perícia contábil para os exercícios de 2013 a 2018, delimitando o escopo ordinário da apuração de haveres estritamente à elaboração do balanço de determinação na data-base de 21 de março de 2018, a partir dos documentos contábeis e financeiros relativos ao biênio 2017/2018 já disponibilizados pela requerida; b) determinar que o perito judicial inicie imediatamente os trabalhos de confecção do balanço de determinação, acessando os arquivos disponibilizados na pasta virtual cujo link de acesso foi atualizado à fl. 1000 dos autos; c) ressalvar que, caso no curso dos exames o perito constate inconsistência documental grave ou necessidade imperiosa de averiguação pretérita de alguma rubrica patrimonial específica, deverá justificar fundamentada e pontualmente perante este Juízo a pertinência da diligência, abstendo-se de requisitar de forma genérica o acervo operacional de exercícios remotos; d) conceder ao senhor perito o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo; Intimem-se. - ADV: REGIS ALEXANDRE HIPOLITO (OAB 84875/MG), ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB 317659/SP), ANELIZA GUERREIRO BUENO (OAB 266496/SP), MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP), VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BIOCONECT INDúSTRIA E COM. DE PROD. MéDICOS E ODONTOLóGICOS LTDA - ME

Autor ROBERTO PISTARINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO

OAB: 175685/SP

REGIS ALEXANDRE HIPOLITO

OAB: 84875/MG

MICHELL WILLIAN LOPES

OAB: 186584/SP

ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES

OAB: 317659/SP

ANELIZA GUERREIRO BUENO

OAB: 266496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001717-92.2020.8.26.0272 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Roberto Pistarini - Bioconect Indústria e Com. de Prod. Médicos e Odontológicos Ltda - ME - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pela ré para os seguintes fins: a) indeferir a ampliação generalizada do período da perícia contábil para os exercícios de 2013 a 2018, delimitando o escopo ordinário da apuração de haveres estritamente à elaboração do balanço de determinação na data-base de 21 de março de 2018, a partir dos documentos contábeis e financeiros relativos ao biênio 2017/2018 já disponibilizados pela requerida; b) determinar que o perito judicial inicie imediatamente os trabalhos de confecção do balanço de determinação, acessando os arquivos disponibilizados na pasta virtual cujo link de acesso foi atualizado à fl. 1000 dos autos; c) ressalvar que, caso no curso dos exames o perito constate inconsistência documental grave ou necessidade imperiosa de averiguação pretérita de alguma rubrica patrimonial específica, deverá justificar fundamentada e pontualmente perante este Juízo a pertinência da diligência, abstendo-se de requisitar de forma genérica o acervo operacional de exercícios remotos; d) conceder ao senhor perito o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo; Intimem-se. - ADV: REGIS ALEXANDRE HIPOLITO (OAB 84875/MG), ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB 317659/SP), ANELIZA GUERREIRO BUENO (OAB 266496/SP), MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP), VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP)