1001715-98.2026.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001715-98.2026.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Shopsigns Obras e Serviços Ltda. - Ante o exposto: a) DECLARO saneado o processo; b) DELIMITO como questões controvertidas relevantes para a prova pericial: (i) a efetiva execução dos serviços abrangidos pela 9ª medição e sua conformidade com as especificações contratuais; (ii) a existência ou não dos vícios construtivos apontados pelo Município;(iii) a adequação técnica das glosas efetuadas e das razões invocadas para a rescisão do Contrato Administrativo nº 069/2023; e, (iv) os elementos técnicos aptos a influenciar a aferição da exigibilidade do crédito executado; c) ATRIBUO o ônus da prova às partes na forma do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil; d) DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia civil para análise técnica da execução da obra objeto do Contrato Administrativo nº 069/2023, referente à construção do Centro POP; e) RESERVO para momento posterior a análise da necessidade de produção de prova testemunhal; f) NOMEIO como perito judicial o Sr. Marcelo Rubinstein; g) CONSIGNO que a perícia deverá observar os quesitos do Juízo expressamente fixados na fundamentação desta decisão, os quais ficam incorporados ao presente saneador para todos os fins processuais, sem prejuízo dos quesitos suplementares que vierem a ser apresentados pelas partes; h) INTIME-SE o Sr. Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil; i) INTIMEM-SE, desde logo, as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos suplementares e indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil; j) Apresentada a proposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil; k) CONSIGNO que os honorários periciais serão inicialmente rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, diante do requerimento comum de produção da prova, observadas as prerrogativas legais da Fazenda Pública; l) FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da ciência do perito acerca do depósito dos honorários ou da autorização judicial para início dos trabalhos; m) AUTORIZO a extração de cópias dos documentos necessários ao desempenho do encargo e a consulta integral aos autos; n) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se aos assistentes técnicos a apresentação de pareceres no mesmo prazo, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil; o) CONSIGNO que a presente decisão se estabilizará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil; p) Decorrido o prazo de estabilização, cumpram-se as determinações supra, tornando os autos conclusos apenas se houver necessidade de nova deliberação. Int. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), CIBELLLE DELL"ARMELINA ROCHA (OAB 35232/DF)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAí
Réu SHOPSIGNS OBRAS E SERVIçOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CIBELLLE DELL"ARMELINA ROCHA
OAB: 35232/DF
SIMONE DE ANDRADE PLIGHER
OAB: 125016/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001715-98.2026.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Shopsigns Obras e Serviços Ltda. - Ante o exposto: a) DECLARO saneado o processo; b) DELIMITO como questões controvertidas relevantes para a prova pericial: (i) a efetiva execução dos serviços abrangidos pela 9ª medição e sua conformidade com as especificações contratuais; (ii) a existência ou não dos vícios construtivos apontados pelo Município;(iii) a adequação técnica das glosas efetuadas e das razões invocadas para a rescisão do Contrato Administrativo nº 069/2023; e, (iv) os elementos técnicos aptos a influenciar a aferição da exigibilidade do crédito executado; c) ATRIBUO o ônus da prova às partes na forma do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil; d) DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia civil para análise técnica da execução da obra objeto do Contrato Administrativo nº 069/2023, referente à construção do Centro POP; e) RESERVO para momento posterior a análise da necessidade de produção de prova testemunhal; f) NOMEIO como perito judicial o Sr. Marcelo Rubinstein; g) CONSIGNO que a perícia deverá observar os quesitos do Juízo expressamente fixados na fundamentação desta decisão, os quais ficam incorporados ao presente saneador para todos os fins processuais, sem prejuízo dos quesitos suplementares que vierem a ser apresentados pelas partes; h) INTIME-SE o Sr. Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil; i) INTIMEM-SE, desde logo, as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos suplementares e indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil; j) Apresentada a proposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil; k) CONSIGNO que os honorários periciais serão inicialmente rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, diante do requerimento comum de produção da prova, observadas as prerrogativas legais da Fazenda Pública; l) FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da ciência do perito acerca do depósito dos honorários ou da autorização judicial para início dos trabalhos; m) AUTORIZO a extração de cópias dos documentos necessários ao desempenho do encargo e a consulta integral aos autos; n) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se aos assistentes técnicos a apresentação de pareceres no mesmo prazo, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil; o) CONSIGNO que a presente decisão se estabilizará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil; p) Decorrido o prazo de estabilização, cumpram-se as determinações supra, tornando os autos conclusos apenas se houver necessidade de nova deliberação. Int. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), CIBELLLE DELL"ARMELINA ROCHA (OAB 35232/DF)