Detalhe do processo

1001715-92.2026.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001715-92.2026.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.F.J. - Vistos. Diante dos documentos apresentados, corroboradores das assertivas contidas na exordial, com fundamento no artigo 749, parágrafo único, do CPC, nomeio o autor curador provisório da interditanda, exclusivamente para fins previdenciários. Tome-se por termo. Para a entrevista prevista no artigo 751, designo o dia 06 de outubro de 2026, às 15:00 horas, neste Juízo. A audiência supra será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, visto ter se mostrado um meio eficaz para a prestação jurisdicional. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTcyYmJiMDEtYWQyNC00YWNmLTlhMzUtMmUyYzAzMmFmYmQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f97c5ea8-7e6c-41b4-835c-df73ac27e657%22%7d Os respectivos procuradores ficarão responsáveis por encaminhar às partes o link de acesso à audiência virtual, por e-mail pessoal ouwhatsapp. Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato. Anoto que, qualquer caso de impossibilidade técnica ou prática, que eventualmente impeça sua participação na audiência, deverá ser apontada, no prazo de até5dias antes da audiência, devidamente justificada, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Cite-se, consignando-se do mandado que o prazo de impugnação, de quinze dias, passará a fluir da data precitada (art. 752). Transcorrido "in albis" o prazo para contestação, e inocorrendo intervenção de assistente (parágrafo terceiro), o que deverá ser devidamente certificado, oficie-se para a OAB para indicação de curador especial, desde já nomeado, dando-se-lhe vista nos autos para requerer o que direito, nos termos do artigo 752, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Para melhor instrução do feito, apresente o Autora certidão de casamento atualizada da interditanda. A perícia médica fica desde já deferida, ficando a definição de seu direcionamento para a audiência acima designada. Intimem-se, inclusive o requerente e o M.P. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor N.F.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE RENATO DE LARA SILVA

OAB: 76191/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001715-92.2026.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.F.J. - Vistos. Diante dos documentos apresentados, corroboradores das assertivas contidas na exordial, com fundamento no artigo 749, parágrafo único, do CPC, nomeio o autor curador provisório da interditanda, exclusivamente para fins previdenciários. Tome-se por termo. Para a entrevista prevista no artigo 751, designo o dia 06 de outubro de 2026, às 15:00 horas, neste Juízo. A audiência supra será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, visto ter se mostrado um meio eficaz para a prestação jurisdicional. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTcyYmJiMDEtYWQyNC00YWNmLTlhMzUtMmUyYzAzMmFmYmQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f97c5ea8-7e6c-41b4-835c-df73ac27e657%22%7d Os respectivos procuradores ficarão responsáveis por encaminhar às partes o link de acesso à audiência virtual, por e-mail pessoal ouwhatsapp. Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato. Anoto que, qualquer caso de impossibilidade técnica ou prática, que eventualmente impeça sua participação na audiência, deverá ser apontada, no prazo de até5dias antes da audiência, devidamente justificada, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Cite-se, consignando-se do mandado que o prazo de impugnação, de quinze dias, passará a fluir da data precitada (art. 752). Transcorrido "in albis" o prazo para contestação, e inocorrendo intervenção de assistente (parágrafo terceiro), o que deverá ser devidamente certificado, oficie-se para a OAB para indicação de curador especial, desde já nomeado, dando-se-lhe vista nos autos para requerer o que direito, nos termos do artigo 752, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Para melhor instrução do feito, apresente o Autora certidão de casamento atualizada da interditanda. A perícia médica fica desde já deferida, ficando a definição de seu direcionamento para a audiência acima designada. Intimem-se, inclusive o requerente e o M.P. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)