Detalhe do processo

1001713-07.2024.8.26.0275

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaporanga - Vara Única
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001713-07.2024.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Camila Maria Biglia Machado - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - Vistos. Tendo em vista a ausência de informações acerca de realização da perícia médica, intime-se a parte autora, por publicação à sua defensora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se compareceu à perícia designada à fl. 152. Decorrido o prazo in albis ou caso a parte não tenha comparecido, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 585/2020, oficie-se ao IMESC solicitando-se nova data para a perícia médica, intimando-se a parte para comparecimento. Em tendo a parte comparecido à perícia médica, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 585/2020, oficie-se ao IMESC cobrando-se a vinda do respectivo laudo médico. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: PATRÍCIA LEÃO GABRIEL CRIVELLARO (OAB 189650/SP), ANGELITA CRISTINA BRIZOLA (OAB 178756/SP), SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CAMILA MARIA BIGLIA MACHADO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA LEÃO GABRIEL CRIVELLARO

OAB: 189650/SP

SARA DE PAULA SILVA LEME

OAB: 249541/SP

ANGELITA CRISTINA BRIZOLA

OAB: 178756/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001713-07.2024.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Camila Maria Biglia Machado - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - Vistos. Tendo em vista a ausência de informações acerca de realização da perícia médica, intime-se a parte autora, por publicação à sua defensora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se compareceu à perícia designada à fl. 152. Decorrido o prazo in albis ou caso a parte não tenha comparecido, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 585/2020, oficie-se ao IMESC solicitando-se nova data para a perícia médica, intimando-se a parte para comparecimento. Em tendo a parte comparecido à perícia médica, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 585/2020, oficie-se ao IMESC cobrando-se a vinda do respectivo laudo médico. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: PATRÍCIA LEÃO GABRIEL CRIVELLARO (OAB 189650/SP), ANGELITA CRISTINA BRIZOLA (OAB 178756/SP), SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP)