1001712-94.2026.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001712-94.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.S. - Vistos. Fl. 173: Tendo em vista a manifestação da requerente, informando não possuir condições financeiras para arcar com o custo da perícia a ser realizada no consultório do expert nomeado, nos termos da decisão de fls. 145/155, expeça-se ofício ao IMESC, requisitando a designação de data, horário e local para realização da perícia médica da interditanda. Com a resposta, intime-se a requerente, na pessoa de seu procurador, para providenciar o comparecimento da interditanda à perícia na data designada. Intime-se. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO PIRES PIMENTEL
OAB: 237148/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001712-94.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.S. - Vistos. Fl. 173: Tendo em vista a manifestação da requerente, informando não possuir condições financeiras para arcar com o custo da perícia a ser realizada no consultório do expert nomeado, nos termos da decisão de fls. 145/155, expeça-se ofício ao IMESC, requisitando a designação de data, horário e local para realização da perícia médica da interditanda. Com a resposta, intime-se a requerente, na pessoa de seu procurador, para providenciar o comparecimento da interditanda à perícia na data designada. Intime-se. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)