Detalhe do processo

1001712-37.2023.8.26.0152

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cotia - 3ª Vara Cível
Classe
Enriquecimento sem Causa
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001712-37.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Jailton Santos Mangueira - - Daniela Rodrigues da Silva - Legacy Incorporadora Ltda - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado no prazo de 15 dias, observado o disposto no art. 477 § 1º CPC. Sem prejuízo, tendo sido apresentado o laudo a contento, expeça-se ainda ofício para liberação de seus honorários junto à Defensoria Pública. Int, - ADV: SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP), RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIELA RODRIGUES DA SILVA

Autor JAILTON SANTOS MANGUEIRA

Réu LEGACY INCORPORADORA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO ALVES CARDOSO

OAB: 253130/SP

LAERCIO BENKO LOPES

OAB: 139012/SP

SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO

OAB: 278419/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001712-37.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Jailton Santos Mangueira - - Daniela Rodrigues da Silva - Legacy Incorporadora Ltda - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado no prazo de 15 dias, observado o disposto no art. 477 § 1º CPC. Sem prejuízo, tendo sido apresentado o laudo a contento, expeça-se ainda ofício para liberação de seus honorários junto à Defensoria Pública. Int, - ADV: SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP), RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)