1001712-37.2023.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - 3ª Vara Cível
- Classe
- Enriquecimento sem Causa
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001712-37.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Jailton Santos Mangueira - - Daniela Rodrigues da Silva - Legacy Incorporadora Ltda - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado no prazo de 15 dias, observado o disposto no art. 477 § 1º CPC. Sem prejuízo, tendo sido apresentado o laudo a contento, expeça-se ainda ofício para liberação de seus honorários junto à Defensoria Pública. Int, - ADV: SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP), RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIELA RODRIGUES DA SILVA
Autor JAILTON SANTOS MANGUEIRA
Réu LEGACY INCORPORADORA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO ALVES CARDOSO
OAB: 253130/SP
LAERCIO BENKO LOPES
OAB: 139012/SP
SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO
OAB: 278419/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001712-37.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Jailton Santos Mangueira - - Daniela Rodrigues da Silva - Legacy Incorporadora Ltda - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado no prazo de 15 dias, observado o disposto no art. 477 § 1º CPC. Sem prejuízo, tendo sido apresentado o laudo a contento, expeça-se ainda ofício para liberação de seus honorários junto à Defensoria Pública. Int, - ADV: SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP), RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)