1001712-14.2021.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001712-14.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gilmar Antonio - Vistos, Consta dos autos que, embora regularmente intimado, o perito médico nomeado não apresentou o laudo pericial no prazo assinalado, conforme certificado às fls. 180 e 190. Considerando a relevância da prova técnica para o deslinde da controvérsia, renove-se, excepcionalmente, a intimação do perito para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial, sob pena de substituição, sem prejuízo da adoção das providências cabíveis. Decorrido o prazo sem apresentação do laudo, certifique-se e tornem os autos conclusos para substituição do perito, com posterior comunicação à Corregedoria, se cabível. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor GILMAR ANTONIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO
OAB: 221702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1001712-14.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gilmar Antonio - Vistos, Consta dos autos que, embora regularmente intimado, o perito médico nomeado não apresentou o laudo pericial no prazo assinalado, conforme certificado às fls. 180 e 190. Considerando a relevância da prova técnica para o deslinde da controvérsia, renove-se, excepcionalmente, a intimação do perito para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial, sob pena de substituição, sem prejuízo da adoção das providências cabíveis. Decorrido o prazo sem apresentação do laudo, certifique-se e tornem os autos conclusos para substituição do perito, com posterior comunicação à Corregedoria, se cabível. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)