Detalhe do processo

1001712-14.2021.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001712-14.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gilmar Antonio - Vistos, Consta dos autos que, embora regularmente intimado, o perito médico nomeado não apresentou o laudo pericial no prazo assinalado, conforme certificado às fls. 180 e 190. Considerando a relevância da prova técnica para o deslinde da controvérsia, renove-se, excepcionalmente, a intimação do perito para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial, sob pena de substituição, sem prejuízo da adoção das providências cabíveis. Decorrido o prazo sem apresentação do laudo, certifique-se e tornem os autos conclusos para substituição do perito, com posterior comunicação à Corregedoria, se cabível. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor GILMAR ANTONIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO

OAB: 221702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001712-14.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gilmar Antonio - Vistos, Consta dos autos que, embora regularmente intimado, o perito médico nomeado não apresentou o laudo pericial no prazo assinalado, conforme certificado às fls. 180 e 190. Considerando a relevância da prova técnica para o deslinde da controvérsia, renove-se, excepcionalmente, a intimação do perito para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial, sob pena de substituição, sem prejuízo da adoção das providências cabíveis. Decorrido o prazo sem apresentação do laudo, certifique-se e tornem os autos conclusos para substituição do perito, com posterior comunicação à Corregedoria, se cabível. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)