1001711-64.2026.8.13.0134
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001711-64.2026.8.13.0134/MG REQUERENTE : ANA MARIA ALMEIDA MORAES ADVOGADO(A) : WALTER DE ALMEIDA MORAES JUNIOR (OAB MG088246) DESPACHO Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de interdição. Inicialmente, a parte autora requer a expedição de alvará judicial para a alienação de bem imóvel de titularidade da interditanda. Contudo, o pedido deverá ser formulado em ação própria, tendo em vista que a pretensão de alienação patrimonial não comporta apreciação nestes autos. Posto isso, indefiro o pedido da parte autora. No mais, tendo em vista o contido certidão do evento 67, intime-se o douto perito nomeado nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA MARIA ALMEIDA MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WALTER DE ALMEIDA MORAES JUNIOR
OAB: 88246/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001711-64.2026.8.13.0134/MG REQUERENTE : ANA MARIA ALMEIDA MORAES ADVOGADO(A) : WALTER DE ALMEIDA MORAES JUNIOR (OAB MG088246) DESPACHO Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de interdição. Inicialmente, a parte autora requer a expedição de alvará judicial para a alienação de bem imóvel de titularidade da interditanda. Contudo, o pedido deverá ser formulado em ação própria, tendo em vista que a pretensão de alienação patrimonial não comporta apreciação nestes autos. Posto isso, indefiro o pedido da parte autora. No mais, tendo em vista o contido certidão do evento 67, intime-se o douto perito nomeado nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.