1001707-64.2025.8.26.0404
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Orlândia - 1ª Vara
- Classe
- Prestação de Serviços
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001707-64.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - P.A.S.M. - U.A.M.C.T.M. - Vistos. Fls. 299/303: Ante o pedido expresso da parte autora, oficie-se ao IMESC para redesignação da perícia. Após, intimem-se as partes e aguarde-se o laudo pericial, nos termos da decisão de fls. 251/254. Int. - ADV: CAMILA MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor P.A.S.M.
Réu U.A.M.C.T.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA DANIELA DOJAS
OAB: 288388/SP
FERNANDO CORREA DA SILVA
OAB: 80833/SP
CAMILA MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO
OAB: 231207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001707-64.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - P.A.S.M. - U.A.M.C.T.M. - Vistos. Fls. 299/303: Ante o pedido expresso da parte autora, oficie-se ao IMESC para redesignação da perícia. Após, intimem-se as partes e aguarde-se o laudo pericial, nos termos da decisão de fls. 251/254. Int. - ADV: CAMILA MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)