Detalhe do processo

1001703-93.2026.5.02.0603

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CartPrecCiv 1001703-93.2026.5.02.0603 DEPRECANTE: BRUNO RODRIGUES VALE DEPRECADO: DOGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fab35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, ante o recebimento do feito da CON1 - BAURU - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO para realização de perícia médica. São Paulo, 24 de julho de 2026. JARLINGTON DA SILVA BARROS DESPACHO Para a realização da perícia médica, nomeio como perito do Juízo o(a) Dr(a). MARCELLO CANIELLO (e-mail: marcello.caniello@gmail.com), que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecendo, em caso de doença profissional, o grau de incapacidade do(a) trabalhador(a). Deverão os advogados, no prazo de cinco dias, informar número de telefone e conta de e-mail, para que possam ser contatados pelo perito do Juízo. O perito médico deve informar a data da perícia obrigatoriamente por e-mail. Cumprida a diligência pericial e juntado o laudo aos autos, e esclarecimentos, se necessário, devolva-se a presente Carta Precatória ao MM. Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, para o regular prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO RODRIGUES VALE

Réu DOGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

Autor MARCELLO CANIELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO ALVES DE MENEZES

OAB: 217056/SP

SUEN RIBEIRO CHAMAT

OAB: 278859/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CartPrecCiv 1001703-93.2026.5.02.0603 DEPRECANTE: BRUNO RODRIGUES VALE DEPRECADO: DOGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fab35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, ante o recebimento do feito da CON1 - BAURU - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO para realização de perícia médica. São Paulo, 24 de julho de 2026. JARLINGTON DA SILVA BARROS DESPACHO Para a realização da perícia médica, nomeio como perito do Juízo o(a) Dr(a). MARCELLO CANIELLO (e-mail: marcello.caniello@gmail.com), que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecendo, em caso de doença profissional, o grau de incapacidade do(a) trabalhador(a). Deverão os advogados, no prazo de cinco dias, informar número de telefone e conta de e-mail, para que possam ser contatados pelo perito do Juízo. O perito médico deve informar a data da perícia obrigatoriamente por e-mail. Cumprida a diligência pericial e juntado o laudo aos autos, e esclarecimentos, se necessário, devolva-se a presente Carta Precatória ao MM. Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, para o regular prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CartPrecCiv 1001703-93.2026.5.02.0603 DEPRECANTE: BRUNO RODRIGUES VALE DEPRECADO: DOGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fab35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, ante o recebimento do feito da CON1 - BAURU - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO para realização de perícia médica. São Paulo, 24 de julho de 2026. JARLINGTON DA SILVA BARROS DESPACHO Para a realização da perícia médica, nomeio como perito do Juízo o(a) Dr(a). MARCELLO CANIELLO (e-mail: marcello.caniello@gmail.com), que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecendo, em caso de doença profissional, o grau de incapacidade do(a) trabalhador(a). Deverão os advogados, no prazo de cinco dias, informar número de telefone e conta de e-mail, para que possam ser contatados pelo perito do Juízo. O perito médico deve informar a data da perícia obrigatoriamente por e-mail. Cumprida a diligência pericial e juntado o laudo aos autos, e esclarecimentos, se necessário, devolva-se a presente Carta Precatória ao MM. Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, para o regular prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RODRIGUES VALE